Bruno Henrique é apenas multado pelo STJD e está liberado para atuar pelo Flamengo

Tribunal aplicou multa de R$ 100 mil ao atacante da equipe carioca

Por Redação TMC | Atualizado em
Bruno Henrique correndo de braços abertos durante comemoração de seu gol pelo Flamengo, no Maracanã
Atacante Bruno Henrique comemorando seu gol contra o Santos, no Maracanã. (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)

O atacante Bruno Henrique foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (13/11). A sessão foi retomada depois do pedido de vista feito pelo auditor Marco Aurélio Choy na última segunda-feira (10/11).

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Pelo placar de 6 a 3, o tribunal inocentou o atacante do artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e enquadrou o jogador no artigo 191, com multa de R$ 100 mil e sem punição em partidas. O valor é o máximo previsto pelo código. A decisão não cabe recurso e o caso está encerrado.

Bruno Henrique não esteve presente no tribunal. Michel Assef, advogado do Flamengo, Alexandre Vitorino, advogado do jogador, Flávio Willeman, vice-presidente geral e jurídico do clube, e Denis Ricardo, empresário de Bruno, acompanharam a sessão no local.

O atacante foi denunciado por ter forçado um cartão amarelo em uma partida contra o Santos, no Campeonato Brasileiro de 2023, e ter beneficiado apostadores com informações privilegiadas. Em setembro, o jogador havia sido julgado e suspenso por 12 jogos, atuando, desde então, através de efeito suspensivo.

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