O dia 25 de novembro marca o Dia Internacional para Eliminação da Violência contra a Mulher. A data foi definida em 1999 pela ONU, em memória às três irmãs Mirabal, ativistas assassinadas pela ditadura de Rafael Trujillo na República Dominicana.
A data é um lembrete da luta contra a violência praticada contra as mulheres mundialmente. No Brasil, os dados são alarmantes: em 2025, 818 mil mulheres foram vítimas de violência, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o Atlas da Violência divulgado este ano, de 275.275 registros relacionados à violência contra mulheres no ano de 2023, 177.086, ou seja, mais da metade, são casos de violência doméstica.
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Essas informações mostram uma realidade crítica no Brasil. Mesmo com a Lei Maria da Penha, existem grandes desafios para a segurança no âmbito público e privado para essas mulheres. Até porque grande parte da violência cometida acontece dentro das próprias residências das vítimas: ainda segundo o Atlas da Violência, mais de 80% dos registros de violência doméstica ocorrem na casa da mulher.
Existe alguma forma de tornar o dia a dia da população feminina mais seguro?
É o que alguns projetos nos estados do Rio de Janeiro e Amazonas propõem. O Projeto de Lei 6.141/25, assinada pelos deputados Rodrigo Amorim (União), Sarah Poncio (SDD), Tia Ju (REP), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (PP) e Marcelo Dino (União) foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
A proposta é garantir o acesso seguro a spray de extratos vegetais como instrumento não letal de legítima defesa para mulheres no Estado do Rio. Mas a PL ainda não foi sancionada.
No Amazonas, o projeto está mais encaminhado. A Lei nº 7.753 de autoria do Deputado Felipe Souza (PRD), que autoriza mulheres maiores de 18 anos a portarem armas de choque (taser) para legítima defesa, já foi sancionada. Ela entra em vigor a partir do dia 14 de dezembro.
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Segundo Rayssa Blumer, coordenadora do Núcleo OAB por Elas, da Comissão Mulheres Advogadas da OAB-SP, quando surgem projetos como os já citados de Rio e Amazonas, há uma relação complementar: são meios adicionais de autodefesa, mas eles não resolvem integralmente o problema da violência contra a mulher.
“É preciso cautela: se tais instrumentos passarem a ser vistos como principal ou única forma de proteção, há o risco de se transferir indevidamente para a mulher a responsabilidade quase exclusiva de se defender – o que pode desconsiderar a obrigação do Estado de garantir segurança, efetivar medidas protetivas, investigar e punir.”, avalia.
“Em outras palavras: a medida não pode ensejar a lógica de que ‘se não carrego spray/arma, foi culpa minha’; assim se reforça a ideia de que a vítima deve se armar para se proteger, ao invés de se centrar na prevenção do agressor, intervenção estatal, rede de proteção.”
Isso mostra que, apesar das mudanças promovidas pelos projetos de Lei, não há garantia efetiva de que realmente os casos de violência diminuirão, ou de que as mulheres de fato estarão mais seguras.
É o que a Amanda Jordão, presidente da Comissão Mulheres Advogadas da Subseção Bauru-SP, explica: “Isoladamente, é pouco provável que medidas como porte de spray ou taser reduzam de forma significativa os índices de violência — porque o problema é estrutural, e os dados mostram isso. Em 2024, o feminicídio atingiu seu maior patamar histórico, mesmo em um cenário de queda geral das mortes violentas.”
“No entanto, esses instrumentos podem contribuir para reduzir a vulnerabilidade imediata da mulher e ajudá-la a reagir em emergências, o que não deixa de ser relevante. A diminuição efetiva dos casos só ocorrerá com políticas amplas que combinem prevenção, investigação eficiente, cumprimento de medidas protetivas, educação de gênero e fortalecimento da rede de apoio.”
Os canais oficiais para denúncia de violência contra a mulher são pelo ramal 180 ou delegacias de defesa da mulher, presentes nos municípios brasileiros.
