O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira (26/11) uma mudança que finalmente resolve a confusão criada nos financiamentos imobiliários dos últimos anos: agora, qualquer imóvel de até R$ 2,25 milhões pode receber recursos do fundo, independentemente da data do contrato. A decisão corrige uma diferença que surgiu quando o teto do SFH subiu para R$ 2,25 milhões, mas só atendia contratos antigos.
Mudança elimina o “marco temporal” que travava financiamentos
Desde 2021, uma resolução exigia que o valor do imóvel no momento da assinatura fosse compatível com o teto antigo de R$ 1,5 milhão. Na prática, isso criou dois mundos: quem assinou até 11 de junho de 2021 podia usar o FGTS; quem assinou a partir de 12 de junho, não — mesmo que o imóvel coubesse no novo limite. O resultado foi uma chuva de reclamações e risco de judicialização.
Com o ajuste aprovado, todo mundo volta ao mesmo patamar. O Conselho calcula impacto pequeno no fundo, com aumento de apenas 1% na movimentação. Para o consumidor, porém, a diferença é enorme: menos incerteza, menos portas fechadas no banco e mais previsibilidade na hora de financiar.
A mudança deve beneficiar principalmente famílias de renda média e alta, especialmente em mercados inflacionados como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde imóveis acima de R$ 1,5 milhão já viraram padrão em bairros concorridos.
Regras básicas continuam valendo — inclusive as travas
Mesmo com o teto maior, os critérios para usar o FGTS seguem iguais. O comprador precisa ter pelo menos três anos de contribuição ao fundo, não possuir outro imóvel residencial na mesma cidade ou um financiamento ativo no SFH e deve adquirir um imóvel urbano para moradia própria.
O uso do FGTS só pode ser repetido após três anos, e o imóvel precisa estar na cidade onde o trabalhador vive há pelo menos um ano, em região metropolitana próxima ou no município onde atua profissionalmente. Apesar das travas, o salto do limite de financiamento — de 70% para 80% do valor do imóvel — reduz a entrada e ajuda quem compra em áreas valorizadas.
A decisão entra em vigor imediatamente e padroniza o acesso ao FGTS no crédito habitacional, encerrando um impasse que durou mais de dois anos.
