Ao Vivo TMC
Ao Vivo TMC
InícioPolíticaGilmar Mendes decide que somente a PGR pode pedir...

Gilmar Mendes decide que somente a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Decisão do decano será levada a referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal

Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes decidiu nesta quarta-feira (03/12) que somente a Procuradoria-Geral da República pode pedir o impeachment de ministros do STF.

Mendes tomou a decisão ao suspender diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte enquanto analisava as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Acompanhe tudo o que acontece no Brasil e no mundo: siga a TMC no WhatsApp

“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou Gilmar Mendes.

Segundo o ministro, vários trechos da legislação, datada de 1950, não correspondem à Constituição, de 1988. Um destes trechos se refere ao quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF. Outros questionam a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.

A decisão será levada a referendo do Plenário do STF.

Antes desta decisão, qualquer cidadão poderia formular denúncias contra ministro da suprema corte. Na prática, a decisão de Gilmar Mendes limita a ação de parlamentares, agora impedidos de formalizar denúncias contra ministros do STF, principalmente o Senado, que mantém a atribuição de julgar os integrantes do tribunal.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”, registrou Mendes, em sua decisão.

Leia mais: “É a aniquilação do Senado”, diz Girão sobre decisão de Gilmar Mendes de impeachment no STF

MAIS LIDAS

Notícias que importam para você

Bolívia escolhe presidente de direita com candidatos pró-EUA e pragmáticos com Brasil

Bolívia escolhe presidente de direita com candidatos pró-EUA e pragmáticos com Brasil

Pela primeira vez em 20 anos, a esquerda ficou fora do segundo turno na Bolívia, consequência de crise econômica e inflação galopante
Imagem mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro em audiência do julgamento da tentativa de golpe. Ele aparece no primeiro plano, com uma sombra que deixa apenas a silhueta do rosto dele. Atrás aparecem cadeiras da audiência.

STF publica condenação de Bolsonaro e avança mais uma etapa para pena de 27 anos

Após publicação do texto final do julgamento, prazo para defesa apresentar recursos que questionam eventuais omissões e contradições
Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski durante a abertura do II Fórum Global sobre Violência Domestica e Subtração Internacional de Crianças, em Fortaleza (CE)

“Nenhum pedido do governador Cláudio Castro até agora foi negado”, diz Lewandowski sobre acusação de recusar ajuda

Ministro da Justiça diz que governo federal tem atendido todos os pedidos do estado e cita transferências de líderes de facções para presídios federais
Imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro durante o interrogatório dele no STF no processo que apura tentativa de golpe de estado

No último dia do prazo, defesa de Bolsonaro pede ao STF redução da pena por tentativa de golpe

No documento, os advogados afirmam que houve cerceamento de defesa, falhas no cálculo das penas e uso de uma delação “viciada e contraditória” do tenente-coronel Mauro Cid