Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes decidiu nesta quarta-feira (03/12) que somente a Procuradoria-Geral da República pode pedir o impeachment de ministros do STF.
Mendes tomou a decisão ao suspender diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte enquanto analisava as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
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“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou Gilmar Mendes.
Segundo o ministro, vários trechos da legislação, datada de 1950, não correspondem à Constituição, de 1988. Um destes trechos se refere ao quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF. Outros questionam a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
A decisão será levada a referendo do Plenário do STF.
Antes desta decisão, qualquer cidadão poderia formular denúncias contra ministro da suprema corte. Na prática, a decisão de Gilmar Mendes limita a ação de parlamentares, agora impedidos de formalizar denúncias contra ministros do STF, principalmente o Senado, que mantém a atribuição de julgar os integrantes do tribunal.
“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”, registrou Mendes, em sua decisão.
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