Ramagem e Anderson Torres são demitidos da PF após condenação no STF

Portarias serão publicadas no Diário Oficial e selam a perda definitiva dos cargos dos dois condenados na trama golpista

Por Redação TMC | Atualizado em
Condenados pelo STF, Alexandre Ramagem e Anderson Torres foram demitidos da Polícia Federal. (Foto: Fellipe Sampaio/STF/Joédson Alves/Agência Brasil)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (03/12) as portarias que demitem Alexandre Ramagem e Anderson Torres dos cargos de delegados de carreira da Polícia Federal, após condenação na ação da trama golpista que tentou manter Jair Bolsonaro no poder depois das eleições de 2022.

Portaria executa decisão direta do STF

A medida cumpre decisão da Primeira Turma do STF, que determinou a perda dos cargos públicos dos dois réus. Segundo o Ministério da Justiça, as portarias serão publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (04/12), formalizando o desligamento definitivo da dupla dos quadros da PF.

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Além disso, em 25 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes encerrou a fase de recursos e mandou executar as penas. Com isso, o governo federal colocou a caneta no papel e transformou a decisão judicial em ato administrativo.

No caso de Alexandre Ramagem, a condenação também inclui a perda do mandato de deputado federal (PL-RJ), embora a Câmara ainda não tenha atualizado oficialmente seus registros, apesar da obrigação legal de fazê-lo.

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF, cumpre pena de 24 anos na chamada Papudinha, no Complexo da Papuda, em Brasília. Durante as investigações, a Polícia Federal encontrou na casa dele a famosa “minuta do golpe”, documento que virou peça-chave no processo.

Ramagem, por sua vez, foi condenado a 16 anos e um mês de prisão em regime fechado, mas segue foragido em Miami, nos Estados Unidos. Ex-diretor da Abin no governo Bolsonaro, ele ainda não se apresentou à Justiça brasileira.

Ambos foram condenados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Agora, além da cadeia, também ficam oficialmente fora da Polícia Federal.

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