A Justiça Federal da Argentina decidiu autorizar a extradição de cinco brasileiros que haviam buscado refúgio no país após serem condenados pelos atos de vandalismo e invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Rafecas, responsável pela 3ª Vara Federal Criminal de Buenos Aires, após a análise individual dos pedidos apresentados pelo governo brasileiro.
Os brasileiros – Ana Paula de Souza, Wellington Luiz Firmino, Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, Joelton Gusmão de Oliveira e Joel Borges Corrêa – estavam foragidos desde que foram sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal. As penas variam de 13 a 17 anos de prisão, conforme o grau de participação e os crimes atribuídos a cada um. Todos foram detidos em território argentino ao longo de 2024, após a emissão de alertas internacionais pelo Brasil.
Acompanhe tudo o que acontece no Brasil e no mundo: siga a TMC no WhatsApp
No despacho, Rafecas concluiu que os crimes pelos quais os cinco foram condenados também encontram correspondência na legislação penal argentina, o que permitiu acatar o pedido de extradição. O magistrado destacou ainda que as sentenças já transitadas no Brasil foram decisivas para a análise, embora tenha ressaltado que cada caso foi examinado separadamente, considerando elementos apresentados pela defesa e pelas autoridades brasileiras.
Apesar do aval judicial, o processo não está totalmente concluído. A decisão ainda pode ser questionada nas instâncias superiores da Argentina, e a extradição só será formalmente concluída após manifestação do Poder Executivo argentino – etapa obrigatória segundo a legislação local – neste caso, o governo de Javier Milei. Não há prazo para que essas etapas sejam encerradas.
Enquanto isso, os cinco brasileiros permanecem detidos em unidades federais argentinas aguardando o desfecho do processo. O governo brasileiro acompanha o caso por meio de canais diplomáticos e espera que, uma vez finalizada a extradição, os condenados retornem ao país para cumprir o restante de suas penas no sistema prisional nacional.
Leia Mais: “A decisão do ministro Gilmar está correta”, diz jurista Lenio Streck à TMC
