O TRE-SP manteve nesta quinta-feira (04/12) a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos, além da multa de R$ 420 mil, por descumprimento de ordem judicial durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. A punição está ligada ao uso indevido dos meios de comunicação, especialmente nas redes sociais.
O que pesou contra Marçal no julgamento
Embora tenha conseguido derrubar parte das condenações da primeira instância, Marçal não escapou da sanção mais pesada. O tribunal afastou as acusações de captação e gastos ilícitos de recursos e de abuso de poder econômico, porém manteve a condenação por uso indevido das redes sociais, que garante a inelegibilidade até 2032.
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O julgamento foi apertado e terminou por 4 votos a 3. O voto de minerva veio do presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que confirmou a punição. As ações foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Ferraro (PSOL/Rede).
Durante o processo, a Justiça apurou a existência de um suposto “concurso de cortes” nas redes, em que colaboradores seriam pagos para espalhar vídeos de Marçal, além da oferta de brindes como incentivo. Em outro ponto, foi investigado o pagamento de anúncio no Google feito pela maquiadora da esposa do candidato, direcionando para o site oficial de campanha.
Na primeira instância, Marçal havia sido condenado também por abuso de poder econômico e irregularidades financeiras, mas o TRE-SP entendeu que essas provas não se sustentavam. Mesmo assim, manteve a punição central por uso irregular da máquina digital.
Apesar da derrota agora, Marçal já teve outra condenação revertida em novembro, em um processo que investigava a suposta venda de apoio político via Pix. Além disso, ele ainda responde a outro processo em primeira instância, também com punição de inelegibilidade, que aguarda julgamento no próprio TRE-SP. Cabe recurso ao TSE.
