A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 621/24, que concede aos veículos transportando mulheres em trabalho de parto os mesmos benefícios dos veículos em serviço de urgência. A aprovação ocorreu neste sábado (06/12), alterando o Código de Trânsito Brasileiro para garantir livre circulação, parada e estacionamento a esses veículos.
O texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser encaminhado ao Senado. A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
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O projeto estabelece que automóveis transportando gestantes em início de trabalho de parto terão preferência no trânsito, similar ao tratamento dado a ambulâncias. A medida visa facilitar o acesso rápido a unidades de saúde em situações de urgência.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator da proposta na Comissão, emitiu parecer favorável, classificando a iniciativa como “louvável”. Ele destacou, porém, limitações na aplicação do benefício: “Entendo, no entanto, que não se trata de direito absoluto, mas sua aplicabilidade deve ser avaliada pela autoridade de trânsito, considerando-se o caso concreto, de ofício ou mediante requerimento da parte interessada”, afirmou o parlamentar.
O texto inclui uma cláusula que prevê a exclusão de ilicitude para motoristas que cometam infrações de trânsito em situações de comprovado trabalho de parto iminente. Essas ações poderão ser justificadas pelo estado de necessidade ou legítima defesa de terceiro, desde que a prioridade seja utilizada com prudência.
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Após passar pela CCJ, o projeto precisará ser aprovado pelo Senado para se tornar lei. Caso receba modificações no Senado, o texto retornará à Câmara para nova apreciação.
A iniciativa busca implementar uma política pública de proteção às mulheres durante o período gestacional, beneficiando diretamente gestantes em trabalho de parto e seus acompanhantes ou condutores.
