STF suspende julgamento da lei do marco temporal após sustentações orais

Supremo interrompe análise da constitucionalidade da lei após ouvir manifestações de indígenas, partidos e entidades do agronegócio

Por Redação TMC | Atualizado em
Indígenas marcham em protesto diante da Catedral de Brasília, usando cocares, pinturas corporais e segurando cartazes contra o marco temporal. A cena mostra união, resistência e defesa dos direitos dos povos originários sob um céu ensolarado.
Julgamento será retomado, sem data definida, com o voto do relator (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento das quatro ações que analisam a constitucionalidade da Lei 14.701 de 2023, que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A interrupção ocorreu nesta quinta-feira (11/12), após a conclusão das sustentações orais de todas as partes envolvidas no processo. A análise será retomada com o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

Durante dois dias consecutivos, o STF ouviu argumentações de representantes indígenas, partidos políticos, entidades do agronegócio e órgãos governamentais. As manifestações apresentaram posicionamentos divergentes sobre a validade da norma que determina regras para a demarcação de territórios indígenas no Brasil.

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A controvérsia chegou ao Supremo porque a Corte já havia rejeitado a tese do marco temporal em setembro de 2023. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou legislação que reintroduziu o conceito, mesmo após veto presidencial que acabou derrubado pelo Legislativo.

Estão em análise três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7582, 7583 e 7586) contra a lei e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87) que defende sua validade. A ADI 7582 foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), PSOL e Rede. PT e PV protocolaram a ADI 7583, enquanto o PDT é autor da ADI 7586. A ADC 87 foi ajuizada pelos partidos PP, Republicanos e PL.

A tese do marco temporal determina que povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquele momento.

O mérito das ações será decidido quando o julgamento for retomado, ainda sem data definida, com a apresentação do voto do relator e os posicionamentos dos demais ministros do plenário.

Em movimento paralelo ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou na terça-feira (09/11) a PEC 48 de 2023, que insere o marco temporal na Constituição. A proposta recebeu apoio de 52 senadores em votação realizada em dois turnos e agora seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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A PEC estava sem movimentação desde julho de 2024, quando sua análise foi interrompida na Comissão de Constituição e Justiça por um pedido de vista. Após mais de um ano de paralisação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), incluiu o tema na pauta utilizando um calendário especial.

Este mecanismo, que recebeu 48 votos favoráveis e 21 contrários, permitiu que a proposta fosse encaminhada diretamente ao plenário para votação em dois turnos consecutivos, dispensando o intervalo de cinco sessões normalmente exigido na tramitação regular.

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