A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) examina nesta sexta-feira (12/12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a cassação imediata do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).
O julgamento acontece nesta sexta no plenário virtual, com votação disponível das 11h às 18h. O ministro anulou a deliberação da Câmara dos Deputados, que havia mantido a parlamentar no cargo, e determinou que o presidente da Casa empossasse o suplente em até 48 horas.
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Moraes, que atua como relator da execução penal da parlamentar, sustentou que a Câmara deveria apenas formalizar a perda do mandato, sem deliberar sobre acatar ou não a decisão judicial. Embora a determinação já esteja em vigor, o ministro solicitou referendo da Primeira Turma para transformá-la em decisão colegiada.
O colegiado tem adotado o entendimento de que a perda do mandato ocorre automaticamente quando há impossibilidade do exercício da função por cumprimento de pena em regime fechado.
A Constituição Federal prevê diferentes hipóteses para a perda de mandato parlamentar, incluindo desobediência às restrições constitucionais, quebra de decoro, condenação criminal definitiva, ausência excessiva às sessões, perda de direitos políticos e decisão da Justiça Eleitoral.
Conforme o tipo de situação, a perda pode ser declarada pela Mesa da Casa Legislativa ou submetida à votação no plenário. As divergências entre Câmara e STF surgem na interpretação dos casos concretos, especialmente em condenações criminais.
No julgamento do Mensalão, em 2012, o Supremo determinou a perda de mandato dos então deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, entendendo que a saída não precisaria de deliberação da Câmara. Os três parlamentares renunciaram em 2013.
No caso do ex-deputado Natan Donadon, em 2013, o STF determinou o início do cumprimento da pena, mas a Câmara preservou seu mandato após votação. O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu essa decisão, e posteriormente a Casa cassou Donadon via Conselho de Ética. Em 2019, sua pena foi extinta por indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer.
Em contraste, em 2018, a Segunda Turma do STF condenou Nelson Meurer por envolvimento na Lava Jato, mas decidiu que a perda de mandato não seria automática, cabendo à Câmara a decisão final.
A interpretação aplicada a Zambelli também foi utilizada no caso do deputado Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
Na decisão sobre Zambelli, Moraes afirmou: “Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato, na forma preconizada na decisão jurisdicional”.
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