Moraes acompanha Gilmar e vota a favor de mudanças nas regras do foro privilegiado

Julgamento de recurso da PGR que solicita critérios mais claros para evitar retrocessos em investigações está com o placar em 2 a 0

Por Redação TMC | Atualizado em
Moraes acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes e votou a favor do recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede alterações nas regras do foro por prerrogativa de função – o chamado “foro privilegiado”. O julgamento começou nesta semana no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A votação permanecerá aberta para manifestação dos demais ministros até a próxima sexta-feira (19/12).

O recurso da PGR contesta uma decisão anterior e solicita que o Supremo estabeleça critérios mais precisos para aplicação da nova tese sobre o foro privilegiado. O órgão defende que essa definição é necessária para evitar possíveis retrocessos nas investigações em andamento.

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A Procuradoria expressou preocupação com os riscos de morosidade e inefetividade da prestação jurisdicional caso não sejam estabelecidas diretrizes claras para a aplicação das regras do foro privilegiado.

A decisão afeta diversas autoridades que possuem direito ao foro por prerrogativa de função, como juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, membros do Ministério Público, prefeitos, governadores, parlamentares, ministros do próprio STF, o procurador-geral da República e o presidente da República.

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O julgamento ocorre no ambiente virtual do Supremo, sistema que permite aos ministros registrarem seus votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial. Após o encerramento do prazo para votação, o resultado final será divulgado, determinando se haverá mudanças nas regras do foro por prerrogativa de função.

A PGR, ao solicitar “balizas claras” para a aplicação da nova tese sobre o foro privilegiado, busca garantir que as investigações não sejam prejudicadas por interpretações divergentes das regras processuais.

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