O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União deve pagar à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) uma indenização de R$ 400 mil por danos morais decorrentes de torturas e perseguições políticas durante a ditadura militar.
A decisão tomada pela 6ª Turma do tribunal reconheceu a condição de anistiada política de Dilma, status que já havia sido confirmado anteriormente pela Justiça, e também estabeleceu o pagamento de uma prestação mensal vitalícia à ex-presidente, com valor ainda a ser calculado.
A quantidade será calculada com base na remuneração que Dilma teria recebido ao longo de sua carreira pública, caso não tivesse sido levada a interromper o trabalho durante o regime limitar. A ex-presidente foi detida em 1970, aos 22 anos. Na época, ela era funcionária da Fundação de Economia e Estatística.
O julgamento é referente a um recurso apresentado pela própria Dilma Rousseff contra a decisão anterior, que reconheceu a condição de anistiada e previa uma indenização, mas havia rejeirado o pedido de reparação mensal.
O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, relator do caso, afirmou que ficou comprovado que Dilma foi vítima de prisões ilegais e torturas físicas e psicológicas praticadas por agentes estatais. O magistrado destacou que tais atos configuram violação grave de direitos humanos, com efeitos duradouros sobre a vida da ex-presidente.
Em seu voto, o relator caracterizou a situação como de “excepcional gravidade”, ressaltando que Dilma foi submetida “a episódios de extrema violência que lhe causaram sequelas físicas permanentes, a exemplo da torção na arcada dentária e hemorragias no útero, além de abalos psicológicos duradouros, reconhecidamente associados às práticas de tortura institucionalizada”, afirmou.
