O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23/12), que concede perdão total da pena ou comutação a presos que atendam a critérios específicos. A medida segue a tradição constitucional de fim de ano e define, de forma objetiva, quem pode acessar o benefício e quem permanece excluído.
Quem entra no indulto e quais são as regras
O texto prioriza pessoas em situação de vulnerabilidade social, familiar ou de saúde. Entre os beneficiados estão gestantes com gravidez de alto risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas sem tratamento adequado no sistema prisional, além de presos com deficiência severa ou transtorno do espectro autista em grau severo.
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Também entram no decreto mães, pais e avós condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que sejam essenciais aos cuidados de adolescentes de até 16 anos. A idade-limite foi ampliada em relação ao ano passado, reforçando o argumento do governo de proteção ao núcleo familiar durante a adolescência.
Outro ponto de destaque é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para detentos que estudam ou estudaram, incluindo ensino fundamental, médio, superior e cursos profissionalizantes. A ideia é incentivar a educação como ferramenta de reintegração social.
Para acessar o indulto, no entanto, o benefício não é automático. O pedido deve ser feito pela defesa ou pela Defensoria Pública ao juiz da execução penal, que analisará se o preso cumpre todos os requisitos do decreto.
Crimes graves seguem fora do benefício
Apesar da ampliação dos critérios sociais, o decreto mantém uma lista rígida de exclusões. Ficam fora condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo, tortura, crimes sexuais, violência contra a mulher e crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Também não recebem o indulto líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos no Regime Disciplinar Diferenciado e custodiados em presídios de segurança máxima. Em casos de corrupção, como peculato, o benefício só é possível se a pena for inferior a quatro anos.
Base legal e tradição anual
O indulto natalino está previsto na Constituição e teve sua legalidade reafirmada pelo STF em 2019. Todos os anos, os critérios são debatidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com contribuições de entidades jurídicas e de direitos humanos.
Segundo o governo federal, o objetivo é equilibrar o rigor contra crimes graves com princípios como dignidade humana, proporcionalidade da pena e reintegração social, mantendo o debate aceso sobre o papel do sistema prisional no país.
