O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, também chamada de Lei do Devedor Contumaz. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9) e passa a valer em todo o país para a União, estados, Distrito Federal e municípios.
A nova legislação cria regras mais rígidas para combater o chamado devedor contumaz — empresas ou pessoas físicas que deixam de pagar impostos de forma planejada e recorrente, mesmo tendo capacidade financeira, usando a inadimplência como estratégia de negócio. O objetivo é coibir a concorrência desleal, proteger quem paga tributos em dia e fechar brechas usadas para sonegação sistemática.
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Pela lei, no âmbito federal, será considerado devedor contumaz o contribuinte com dívida tributária superior a R$ 15 milhões e que represente mais de 100% do patrimônio conhecido. Estados e municípios poderão definir critérios próprios; na ausência de norma local, valerão os parâmetros federais. A caracterização dependerá de processo administrativo, com garantia de direito à defesa.
Uma vez enquadrado como devedor contumaz, o contribuinte poderá sofrer uma série de restrições. Entre as principais penalidades estão a proibição de usufruir de benefícios fiscais, a vedação à participação em licitações e contratos com o poder público e o impedimento de pedir ou dar seguimento à recuperação judicial. A legislação também permite tornar inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e reforça mecanismos de cobrança tributária.
O combate ao devedor contumaz é apontado pelo governo como uma das frentes prioritárias contra o crime organizado e esquemas estruturados de sonegação, especialmente em setores como o de combustíveis. A lei endurece, por exemplo, os requisitos para autorizações concedidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para evitar o uso de empresas de fachada e a repetição de irregularidades.
Ao sancionar o texto, Lula vetou dispositivos que ampliavam benefícios fiscais e flexibilizavam garantias em disputas tributárias. Um dos vetos atingiu o trecho que permitia substituir depósitos judiciais por outras garantias, como seguro-garantia ou instrumentos vinculados à capacidade de geração de resultados das empresas. Segundo o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União por falta de critérios claros.
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Também foram barrados dispositivos que previam descontos elevados em multas e juros e prazos longos de parcelamento em programas de conformidade tributária, além de trechos do Programa Sintonia que autorizavam reduções de até 70% em multas e juros para contribuintes com dificuldades momentâneas. De acordo com o Executivo, esses pontos ampliariam o gasto tributário e contrariariam o interesse público.
Apesar dos vetos, a lei mantém benefícios para os chamados bons pagadores. Empresas com histórico regular de cumprimento das obrigações tributárias poderão ter atendimento mais simples, prioridade na análise de processos e estímulos à autorregularização, conforme regras que ainda serão regulamentadas.
