O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de liberdade feito pela defesa de Zheng Xiao Yun, conhecido como Marcos Zheng. O empresário chinês está preso preventivamente desde dezembro de 2024, acusado de liderar uma organização criminosa internacional, popularmente conhecida como “máfia chinesa”, que fabricava e distribuía metanfetamina em São Paulo.
A decisão foi tomada neste sábado (10/01) pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que não encontrou ilegalidade ou urgência que justificasse a concessão do habeas corpus.
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O magistrado analisou preliminarmente o caso, mas o mérito do pedido ainda será julgado pela Quinta Turma da Corte, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas. A defesa de Zheng argumentava que a manutenção da prisão preventiva na sentença não apresentava fundamentação concreta nem indicava fatos novos.
Zheng foi detido durante a Operação Heisenberg, ação da Polícia Civil que desarticulou um grupo criminoso formado por traficantes chineses, mexicanos e nigerianos que controlavam o comércio da droga no estado paulista. Esta foi a segunda prisão do empresário em quatro anos. Ele foi capturado em um motel acompanhado de uma prostituta e portando metanfetamina, substância utilizada principalmente para o “sexo químico”.
Liderança na Associação Chinesa do Brasil
O empresário ocupa posição de liderança na Associação Chinesa do Brasil, entidade pela qual mantinha vida pública. Em anos anteriores, participou de reuniões no Palácio dos Bandeirantes, incluindo um encontro com empresários, banqueiros e o então governador Geraldo Alckmin, atual vice-presidente da República.
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Trajetória judicial
A trajetória judicial de Zheng iniciou-se em 2020, quando foi preso portando armas de grosso calibre e 15 mil testes de covid-19 que, segundo a Polícia Civil de São Paulo, haviam sido roubados no Aeroporto de Guarulhos.
Em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Marcos Zheng a quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão em regime fechado por associação para o tráfico. O TJSP manteve sua prisão preventiva, ressaltando que o réu permaneceu detido durante toda a instrução criminal e que não seria razoável conceder-lhe liberdade após a confirmação de sua responsabilidade criminal.
O empresário cumpriu 10 meses de prisão preventiva antes da condenação, período descontado de sua pena total. Foi determinado o regime semiaberto para cumprimento inicial da sentença, embora ele permaneça em prisão preventiva por decisão do Tribunal.
Alegação da defesa
No habeas corpus apresentado ao STJ, a advogada de Zheng alegou que a prisão cautelar já teria cumprido sua finalidade, considerando o estágio avançado do processo, a pena aplicada e as condições pessoais do acusado, o que afastaria o perigo de sua liberdade. A Corte, no entanto, decidiu mantê-lo detido.
