Proprietários de imóveis urbanos que identificam falhas em seus cadastros, como diferenças entre a área real de suas propriedades e a registrada pela prefeitura, podem solicitar a revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O procedimento administrativo está disponível em todos os municípios brasileiros e possibilita a correção do cadastro imobiliário municipal. A solicitação deve ser feita diretamente nos órgãos responsáveis pela administração tributária de cada cidade.
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O pedido de revisão, quando aprovado, não apenas ajusta o valor das cobranças futuras, mas também garante ao contribuinte o direito de recuperar os valores pagos a maior nos últimos cinco anos, conforme estabelece o artigo 165 do Código Tributário Nacional.
As inconsistências na base de cálculo do imposto podem surgir de medições incorretas, erros no lançamento das informações no cadastro municipal ou falta de atualização após modificações estruturais no imóvel. Um caso frequente ocorre quando a prefeitura utiliza para seus cálculos uma área superior à efetivamente registrada em cartório.
Para iniciar o processo de revisão, o proprietário deve apresentar à Secretaria Municipal de Finanças documentos que comprovem a metragem real, incluindo matrícula atualizada do imóvel, planta baixa ou croqui assinado por profissional habilitado, laudo técnico de medição e registros fotográficos.
Nos casos em que a divergência também consta na matrícula do imóvel, é necessário retificar o registro no cartório competente. Este procedimento está previsto nos artigos 212 e 213 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e pode ser realizado por via administrativa ou judicial.
Se o pedido administrativo for negado ou não for analisado no prazo legal, o proprietário tem a opção de recorrer à justiça.
Após a correção cadastral, o IPTU passa a ser calculado com base na metragem real da propriedade, ajustando o valor do imposto à realidade do imóvel.
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