Proprietários de imóveis que discordam do valor cobrado no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) têm direito a solicitar revisão por meio de processo administrativo junto à prefeitura municipal.
Na cidade de São Paulo, a contestação deve ser apresentada dentro do prazo de 90 dias, contados a partir da data de vencimento da primeira parcela ou da cota única do imposto. O procedimento exige documentação específica e pode ser realizado tanto por canais digitais quanto presencialmente.
Acompanhe tudo o que acontece no Brasil e no mundo: siga a TMC no WhatsApp
A principal justificativa para contestar o IPTU ocorre quando o valor venal atribuído pela administração municipal é superior ao valor real de mercado do imóvel. Outras situações que fundamentam o pedido de revisão incluem divergências na metragem da área construída ou dados cadastrais incorretos no registro municipal.
Os erros na avaliação dos imóveis ou a utilização de critérios que não correspondem à realidade do mercado imobiliário local podem resultar em cobranças indevidas para os contribuintes.
Cada município possui seus próprios canais para este serviço. Em São Paulo, por exemplo, o processo é realizado pela Solução de Atendimento Virtual (SAV), enquanto no Rio de Janeiro utiliza-se o Portal Carioca Digital.
Para iniciar o processo, o contribuinte deve reunir a documentação necessária, o que inclui a identificação pessoal, o título de propriedade, a cópia do carnê do IPTU e um laudo técnico que comprove o valor real do imóvel.
O tempo de análise dos pedidos de revisão varia conforme o volume de solicitações e a estrutura administrativa de cada município. Não há informação padronizada sobre a suspensão da cobrança durante a análise do processo, pois isso depende das regras específicas de cada prefeitura.
Caso o pedido administrativo seja negado, o contribuinte pode recorrer em segunda instância administrativa, quando previsto na legislação municipal. Se necessário, também existe a possibilidade de buscar a via judicial, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário.
Leia mais: IPTU: como funciona a tributação para imóveis comerciais?
