O empresário Tiago Gomes de Souza foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado do idoso Cesar Fine Torresi, em Santos, litoral de São Paulo. A sentença foi proferida na madrugada desta quarta-feira (14/01) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo, após julgamento iniciado na tarde anterior. O Conselho de Sentença manteve as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
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A juíza Patrícia Álvares Cruz aplicou aumento de um terço na pena por se tratar de crime contra pessoa maior de 60 anos. Além da condenação criminal, ela determinou o pagamento de R$ 300 mil como indenização aos familiares da vítima.
O homicídio ocorreu no dia 8 de junho de 2024, na Rua Pirajá da Silva, bairro Aparecida, em Santos. Segundo informações do boletim de ocorrência, Cesar Fine Torresi atravessava a via entre os carros com seu neto de 11 anos quando houve um desentendimento no trânsito.
Tiago freou bruscamente seu veículo e, ao ver o idoso se apoiar no capô, saiu do carro e desferiu uma “voadora” no peito da vítima. Após a agressão, o empresário tentou fugir para um estabelecimento comercial próximo, mas foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar.
A vítima recebeu atendimento do Samu no local e foi encaminhada à UPA Zona Leste, onde foi entubada. No entanto, Cesar sofreu três paradas cardíacas e não resistiu aos ferimentos. O laudo necroscópico preliminar, divulgado em 14 de junho de 2024, apontou como causa da morte trauma cranioencefálico e edema no pericárdio.
O julgamento começou às 13h30 de terça-feira (13/01) e se estendeu até a madrugada do dia seguinte devido ao grande número de testemunhas ouvidas. A defesa de Tiago, representada pelo advogado Eugênio Malavasi, tentou a desclassificação para lesão corporal seguida de morte, tese rejeitada pelos jurados.
Em nota, o advogado informou que já recorreu da decisão.
“Destaca-se que a decisão dos jurados contrariou a prova dos autos e a defesa já interpôs recurso de apelação”, afirmou Malavasi.
Em processo separado por danos morais, a 2ª Vara Cível de Santos determinou, em 27 de maio de 2025, que Tiago pagasse 40 salários mínimos (R$ 60.720) ao filho da vítima, Bruno Cesar Fine Torresi. Bruno informou que pretende destinar o valor para as despesas médicas do próprio filho, que presenciou o crime.
O caso teve diversos desdobramentos desde o dia do incidente. Em 9 de junho de 2024, um dia após o crime, o Tribunal de Justiça de São Paulo converteu a prisão em flagrante de Tiago em preventiva. Em 11 de junho, o desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, negou pedido de habeas corpus solicitado pela defesa.
Na mesma data, descobriu-se que Tiago já havia sido detido anteriormente. Em 31 de dezembro de 2021, ele se envolveu em uma discussão na Ponta da Praia e chamou policiais de “medíocres”, sendo algemado e levado à Central de Polícia Judiciária de Santos.
No dia 13 de junho de 2024, foi realizada a reconstituição do crime com a presença do acusado, seu advogado, um promotor do Ministério Público de São Paulo e autoridades policiais. Durante a reconstituição, Tiago demonstrou arrependimento, chegando a se ajoelhar e pedir desculpas, enquanto dezenas de pessoas acompanhavam o ato pedindo justiça.
Em 16 de junho de 2024, o MP-SP denunciou o empresário por homicídio qualificado. O juiz Alexandre Betini recebeu a denúncia e autorizou a expedição de ofício para que estabelecimentos próximos fornecessem imagens das câmeras de segurança, além de negar o pedido de prisão domiciliar solicitado pela defesa.
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Em 27 de junho de 2024, a defesa de Tiago fez um novo pedido de habeas corpus, que foi indeferido pelo desembargador Hugo Maranzano. Na ocasião, o advogado solicitou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando que o cliente sofre de transtorno bipolar, depressão e é pai de três filhos, sendo um deles diagnosticado com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista e apraxia da fala.
Em 27 de março de 2025, o TJ-SP manteve, em segunda instância, a decisão para que Tiago fosse levado a júri popular. O desembargador Hugo Maranzano destacou que o acusado aderiu à possibilidade de concretização do homicídio “numa postura de indiferença”.
