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Moraes concede liminar e suspende “vale-peru” nos Correios

Decisão do ministro do STF também barra férias ampliadas, adicional de 200% e outros benefícios definidos pelo TST

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo trechos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigavam os Correios a conceder benefícios adicionais a seus funcionários. A medida atendeu a um pedido da estatal e ainda será analisada pelo plenário da Corte.

A decisão do TST foi tomada no contexto de um dissídio coletivo de greve e previa, entre outros pontos, o pagamento de um ticket alimentação extra, conhecido como “vale-peru”, no valor de R$ 2.500 por empregado, além de gratificação de férias correspondente a 70% do salário e adicional de 200% sobre a hora normal para trabalho em feriados e dias de descanso.

Os Correios alegaram que a aplicação das cláusulas provocaria impacto financeiro elevado, comprometendo a saúde econômica da empresa, responsável por um serviço público essencial em todo o país.

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Na decisão liminar, Moraes suspendeu quatro dispositivos da sentença do TST, incluindo os que tratavam de benefícios extras de alimentação, da transferência integral dos custos do plano de saúde à empresa — inclusive após a aposentadoria dos empregados —, do adicional de 200% e da gratificação de férias acima do mínimo previsto na Constituição.

Segundo dados apresentados ao STF, as mudanças no plano de saúde representariam um custo anual de R$ 1,45 bilhão, além da necessidade de provisionar cerca de R$ 2,7 bilhões para despesas futuras. Já o vale-extra e a ampliação da gratificação de férias teriam impacto estimado em R$ 485 milhões.

Ao analisar o caso, o ministro apontou indícios de extrapolação de competência do TST, ao impor despesas sem respaldo legal ou acordo entre as partes, e destacou a situação financeira delicada dos Correios.

Para Moraes, a execução imediata das cláusulas poderia causar prejuízos relevantes à empresa e afetar a continuidade do serviço público, razão pela qual decidiu suspender os efeitos da decisão até o julgamento definitivo.

A liminar permanece válida até que o plenário do STF decida se mantém ou revoga a suspensão determinada pelo ministro.

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