Diante dos recentes acontecimentos envolvendo o cãozinho Orelha, que foi brutalmente agredido no dia 4 de janeiro de 2026 na Praia Brava, área nobre de Florianópolis, e também o cão Abacate, baleado em Toledo (PR), uma questão, entre tantas, vem chamando atenção: afinal, o que é um animal comunitário?
Segundo a cartilha elaborada pela Comissão de Direito e Defesa dos Animais da OAB/SP, animais comunitários “são aqueles que, embora não tenham um tutor individual ou proprietário formal, recebem cuidados regulares de uma ou mais pessoas da comunidade onde vivem, como alimentação, abrigo, cuidados veterinários e proteção”.
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É possível identificar esses animais a partir de algumas características, como:
- Não possui tutor individual definido;
- Vive em um espaço público ou semi-público (ex: rua, praças, pátios de condomínios, áreas comerciais, etc);
- É cuidado por mais de uma pessoa: múltiplos moradores ou comerciantes que oferecem alimentação, água, abrigo improvisado e, em alguns casos, até vacinação ou castração;
- Apresenta comportamento territorial: costuma permanecer na mesma região, demonstrando que reconhece aquele espaço
- como seu território;
- Tem boa aparência e condição corporal: diferente de animais abandonados, os comunitários costumam ter bom estado de saúde devido aos cuidados prestados por terceiros;
- Interação pacífica com a comunidade: o animal é geralmente aceito pelos vizinhos, comerciantes ou frequentadores do local.
O animal comunitário pode ser retirado do local?
A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) protege e reconhece esses animais. Ou seja, juridicamente falando, esses animais têm a mesma proteção conferida aos animais sem tutor identificado e não podem ser recolhidos pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).
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Segundo o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, retirar o animalzinho sem justificativa pode ser considerado crime, caso:
- O animal seja retirado de forma agressiva ou traumática;
- Seja deixado em local inadequado ou sem cuidados;
- Seja privado dos vínculos afetivos e dos cuidados recebidos pela comunidade.
Se ninguém puder adotá-lo, algum vizinho, por exemplo, pode se tornar tutor legal. Assim, o animal pode permanecer pelo bairro.
O que fazer caso presencie uma situação de maus tratos?
Maus tratos a animais é crime! A pessoa que pratica agressões pode receber multas, detenção ou até reclusão.
Presenciou uma cena dessas? Registre as evidências, grave vídeos, tire fotos e denuncie o ocorrido para a Polícia Militar (190), o órgão de defesa animal, o Ministério Público ou o IBAMA.
