O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu a SAF do Botafogo de vender jogadores ou negociar qualquer tipo de ativo. A determinação judicial foi emitida nesta quinta-feira (29/01) pelo desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 21ª Câmara de Direito Privado, atendendo a uma solicitação apresentada pela diretoria do clube associativo.
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O magistrado ordenou a “suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos” da SAF botafoguense. Em sua decisão, o desembargador destacou que John Textor, controlador da SAF alvinegra, não atendeu a ordens judiciais anteriores, configurando o que classificou como “descumprimento frontal da decisão” proferida em novembro do ano passado.
A determinação judicial anterior estabelecia que Textor deveria comunicar previamente ao juízo ou ao clube social qualquer negociação de ativos, incluindo atletas. O atual despacho indica que essa exigência não foi cumprida, justificando assim a nova restrição imposta.
A SAF do Botafogo transferiu três jogadores durante a atual janela de transferências (Marlon Freitas, Savarino e David Ricardo) sem informar o clube associativo, conforme apontado nos autos do processo.
A intervenção judicial acontece em um contexto complicado para a gestão da SAF. No último sábado, John Textor havia anunciado que receberia esta semana recursos financeiros de parceiros anteriores, com possibilidade de conversão em participação acionária na SAF do Botafogo. Com a nova decisão, qualquer mudança na estrutura societária precisará ser informada à Justiça.
O empresário americano tem 48 horas para fornecer explicações detalhadas sobre eventuais alterações na estrutura da SAF. Textor estará presente no Estádio Nilton Santos hoje à noite para assistir ao confronto entre Botafogo e Cruzeiro.
Na fundamentação da medida cautelar, o magistrado escreveu: “Considerando as notícias da mídia, quanto a negociação açodada de atletas, determino, ad cautelam, a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos e quaisquer outros atos com reflexos econômicos face o clube, até que se comprove nos autos a estrita observância da decisão deste relator, bem como ciência inequívoca dos atos por todas as partes envolvidas no processo.”
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A íntegra da decisão judicial especifica as obrigações impostas a John Textor:
“1. Nos termos do pedido e, ressaltada a alegação de descumprimento frontal da decisão desta Câmara, defiro a intimação requerida da SAF, na pessoa do Presidente do seu Conselho de Administração, Sr. John Textor, a fim de que informe ao juízo e ao Clube Associativo (BRF), no prazo de 48 horas e de forma detalhada e documentada, se praticou, pretende praticar ou está em curso ato que vise à: (i) alienação de ativos; (ii) distribuição de dividendos: (iii) concessão de remuneração ou despesa extraordinária; e/ou, ainda (iv) prática de ato com reflexos econômicos, sob pena de nulidade dos atos e/ou responsabilidade pessoal ou responsável.
2. Considerando as notícias da mídia, quanto a negociação açodada de atletas, determino, ad cautelam, a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos e quaisquer outros atos com reflexos econômicos face o clube, até que se comprove nos autos a estrita observância da decisão deste relator, bem como ciência inequívoca dos atos por todas as partes envolvidas no processo.”
