Ministro do STJ suspende decisões que beneficiavam distribuidoras contra RenovaBio

Determinação atende pedido da União e da ANP, que alegaram grave lesão à ordem e economia públicas

Por Redação TMC | Atualizado em
(Foto: Governo do Mato Grosso do Sul)

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu seis decisões judiciais que beneficiavam distribuidoras de combustíveis fósseis em relação ao programa RenovaBio. A determinação ocorreu nesta terça-feira (03/02) após pedido da União e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que alegaram existir “grave lesão à ordem e economia públicas”.

A suspensão afeta tanto liminares quanto sentenças que favoreciam pequenas distribuidoras de combustíveis fósseis que contestavam judicialmente as obrigações estabelecidas pelo programa de descarbonização da cadeia de óleo e gás.

O RenovaBio determina que distribuidoras adquiram créditos de descarbonização, conhecidos como CBios, gerados pelos produtores de biocombustíveis. Empresas de menor porte questionavam na Justiça as metas estabelecidas pela ANP dentro do programa.

As decisões agora suspensas pelo STJ haviam sido emitidas por tribunais regionais federais e pela primeira instância da Justiça, antes da manifestação do ministro Salomão.

Distribuidoras de pequeno e médio porte, principais beneficiárias das decisões agora suspensas, propunham como alternativa ao cumprimento das regras do RenovaBio a realização de depósitos judiciais. Os valores seriam equivalentes às suas emissões de carbono, calculados por consultorias independentes.

Esta estratégia havia fundamentado dezenas de decisões que permitiam que essas empresas operassem sem seguir as regras do programa de descarbonização.

A partir da determinação do ministro Salomão, as seis decisões favoráveis às distribuidoras ficam suspensas até o julgamento de apelações nos tribunais de origem ou até o trânsito em julgado dos processos.

Não foram divulgados detalhes sobre quando ocorrerá o julgamento das apelações nos tribunais de origem dos casos.

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