Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Saiba como funciona

Festa ocorre entre 16 e 18 de fevereiro e é considerada ponto facultativo na maior parte do país, sendo reconhecida como feriado oficial apenas em algumas localidades

Por Redação TMC | Atualizado em
(Foto: Alexandre Macieira/Riotur)

O Carnaval brasileiro, que acontecerá entre 16 e 18 de fevereiro de 2026, é considerado ponto facultativo na maior parte do país, não sendo reconhecido como feriado nacional. A festa ocorrerá na segunda (16/02), terça (17/02) e quarta-feira (18/02), dias em que a folga para trabalhadores da iniciativa privada fica a critério dos empregadores.

Apenas em algumas localidades a data recebe status de feriado oficial. No Rio de Janeiro, a terça-feira (17/12) é considerada feriado tanto no estado quanto na capital. Em Macapá e Manaus, os dias de Carnaval também são reconhecidos como feriados municipais.

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A ausência do Carnaval na lista de feriados nacionais deve-se ao fato de que a legislação brasileira não o reconhece oficialmente. Isso permite que órgãos públicos dispensem seus funcionários, mas sem obrigatoriedade legal, enquanto empresas privadas não precisam conceder folga aos colaboradores.

Como funciona o ponto facultativo nas capitais

Em São Paulo, tanto no estado quanto na capital, os servidores estaduais e municipais estarão dispensados do trabalho desde a segunda-feira (16/02) até o meio-dia da Quarta-Feira de Cinzas (18/02).

Em Belo Horizonte, o ponto facultativo para servidores municipais se estende da segunda-feira (16/02) até as 14h da Quarta-Feira de Cinzas (18/02). Já em Salvador, capital da Bahia, os servidores municipais terão dispensa da segunda-feira até as 12h da Quarta-Feira de Cinzas.

No caso do Rio de Janeiro, além do feriado na terça-feira (17), a sexta-feira anterior (13/02) e o período da segunda-feira (16/02) até as 14h da Quarta-Feira de Cinzas (18/02) são considerados pontos facultativos.

Diferenças entre feriado e ponto facultativo para trabalhadores

Para os trabalhadores que precisarem atuar durante feriados oficiais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalho nessas datas é proibido, exceto para serviços essenciais. Nesses casos, o empregado tem direito a remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.

Em relação aos pontos facultativos, apenas servidores públicos têm garantia de benefícios como folgas ou pagamento diferenciado. Para trabalhadores do setor privado, os empregadores não têm obrigação legal de conceder tais benefícios durante o Carnaval.

Os festejos carnavalescos de 2026 ocorrerão em todo o território nacional, com destaque para cidades como Rio de Janeiro, Salvador, Recife e São Paulo.

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