O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos pertencentes aos seus tutores ou familiares no estado.
A medida foi oficializada nesta terça-feira (10/02) durante cerimônia realizada na capital paulista. A legislação, conhecida como Projeto Bob Coveiro, foi inspirada no caso de um cão que viveu por 10 anos em um cemitério em Taboão da Serra.
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A nova lei estabelece uma alternativa ao processo de cremação animal, permitindo que tutores enterrem seus pets nos jazigos da família. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025, antes de receber a sanção do governador.
A iniciativa surgiu como resposta à necessidade de oferecer opções mais acessíveis para o destino final dos animais de estimação, considerando o alto custo dos serviços de cremação disponíveis atualmente.
O deputado Eduardo Nóbrega (Podemos), autor do projeto, identificou que muitas famílias acabam realizando sepultamentos inadequados por falta de alternativas financeiramente viáveis.
“O projeto não é uma obrigação, é uma escolha. É sobre reconhecer que os pets fazem parte da família e oferecer uma solução humana, responsável e legal para um problema real vivido por milhares de pessoas“, declarou Eduardo Nóbrega, autor do projeto.
A aplicação da lei abrange todo o território do estado de São Paulo, respeitando as normas sanitárias e ambientais específicas de cada município paulista. As regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo serviço funerário municipal.
De acordo com o texto aprovado, os cemitérios particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de pets em campas e jazigos, desde que respeitadas as regulamentações legais. Todas as despesas relacionadas ao procedimento serão integralmente cobertas pelo proprietário do jazigo.
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A partir da sanção, os municípios paulistas deverão regulamentar as regras específicas para o sepultamento de animais através de seus serviços funerários locais. Os cemitérios particulares também poderão criar suas próprias normas, desde que em conformidade com a legislação.
A lei não especifica detalhes sobre como será feita a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias nos cemitérios ou quais serão as penalidades em caso de descumprimento das regras estabelecidas.
