Eleições 2026: saiba como é o código de conduta que Carmén Lúcia apresentou aos TREs

Foram definidas dez recomendações aos TREs para as eleições de 2026

Por Redação TMC | Atualizado em
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Nesta terça-feira (10/02), a ministra e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia se reuniu com 23 presidentes de Tribunais Regionais Eleitores e definiu as regras de ética que devem guiar os juízes eleitorais nas eleições de 2026. A magistrada também apresentou as dez recomendações que havia definido.

A reunião entre Cármen Lúcia e os magistrados durou cerca de quatro horas. Dos 27 TREs, não compareceram os representantes dos tribunais de Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.

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Além das dez recomendações – veja abaixo -, também foram discutidos outros temas. Dentre eles, a preocupação com o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026, especialmente como parte das campanhas políticas e de desinformação.

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Confira as dez recomendações de Cármen Lúcia aos TREs para as eleições de 2026

  1. Transparência nas agendas: Divulgar previamente todas as audiências com partes, advogados ou candidatos, independentemente de ocorrerem em ambiente institucional ou externo.
  2. Moderação em manifestações: Manter uma postura reservada e comedida ao tratar de temas eleitorais, tanto em esferas públicas quanto privadas.
  3. Prevenção de conflitos: Evitar eventos e confraternizações que envolvam candidatos ou interessados em campanhas durante o ano eleitoral, visando afastar suspeitas de parcialidade.
  4. Neutralidade digital e política: Abster-se de expressar preferências políticas pessoais em redes sociais ou qualquer meio de comunicação para preservar a imagem de imparcialidade do Judiciário.
  5. Integridade e brindes: Rejeitar ofertas, presentes ou favores que possam comprometer ou parecer influenciar a autonomia e a isenção do magistrado.
  6. Isenção ideológica: Evitar sinalizar apoio ou oposição a partidos, candidatos ou ideologias, prevenindo interpretações de favorecimento ou perseguição judicial.
  7. Conflito de interesses na advocacia: Afastar-se de processos que envolvam escritórios de advocacia aos quais o magistrado esteja vinculado, garantindo a ética e a independência.
  8. Prioridade à função judicante: Não assumir compromissos externos que prejudiquem o desempenho das obrigações funcionais, respeitando a natureza pessoal e intransferível do cargo.
  9. Comunicação oficial: Restringir a divulgação de atos judiciais e administrativos às autoridades competentes, evitando interpretações equivocadas ou vazamentos prematuros.
  10. Direito à informação: Reforçar a transparência e a publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, garantindo que o cidadão tenha acesso a dados seguros e fundamentados em fatos.
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