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TSE rejeita liminares contra samba sobre Lula por propaganda eleitoral antecipada

Partidos alegavam que a homenagem configuraria propaganda eleitoral antes do prazo previsto em lei

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (12/2), os pedidos de liminar dos partidos Novo e Missão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. 

Os seis ministros que votaram no julgamento não identificaram elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada no samba-enredo que homenageia o atual presidente.

Na prática, isso significa que a escola poderá desfilar com o samba-enredo sobre Lula. Porém, como a decisão é liminar, pode ser revogada ou modificada pelo tribunal a qualquer momento. 

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As ações questionavam o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, escolhido pela agremiação para o Carnaval de 2026. Os partidos alegavam que a homenagem configuraria propaganda eleitoral fora do período permitido pela legislação.

O Novo solicitou multa de R$ 9,65 milhões, valor que, segundo a legenda, equivale ao custo total envolvido na ação. Em sua petição, o partido apontou que tanto o enredo quanto sua divulgação nas redes sociais teriam conteúdo eleitoral, citando referências à polarização de 2022, uso de jingles de campanhas petistas e menção ao número do PT.

A legenda também argumentou que a escola poderia receber esse mesmo montante em subvenções governamentais, incluindo um possível aporte de R$ 1 milhão relacionado à Embratur, com participação do Ministério da Cultura.

A ministra Estela Aranha, relatora do caso, destacou em seu voto que não seria possível deferir o pedido, considerando que os fatos questionados ainda não ocorreram. “O que a legislação veda é o pedido explícito de voto em circunstâncias que não encontram juízo de certeza nesta primeira análise do caso”, explicou a ministra, acrescentando que “eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado a posteriori, de acordo com a legislação”.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, fez questão de esclarecer que a decisão não representa uma autorização para eventuais irregularidades. “A Justiça Eleitoral não está dando salvo-conduto a quem quer que seja. Não está entrando em uma área de que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida só em indeferimento da liminar, o processo continua. O MP vai ser citado para manifestação”, afirmou.

A ministra destacou, contudo, que a “Justiça Eleitoral está atenta”, alertando para o risco de que “pessoas que já se anunciaram como candidatos” possam transformar o ambiente em espaço para propaganda irregular.

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