Lei do Gás do Povo é sancionada e prevê recarga gratuita do botijão

Benefício atenderá inscritos no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo e estará disponível em todos os municípios a partir de março

Por Redação TMC | Atualizado em
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de anúncio do Programa “Gás do Povo”. Campo do Najá, Aglomerado da Serra – Belo Horizonte (MG)
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (13/02) a Lei nº 15.348, que cria o programa Gás do Povo. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A iniciativa garante a recarga gratuita do botijão de gás de 13kg (GLP) para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. O programa substitui o antigo Auxílio Gás, deixando de fazer repasse em dinheiro e passando a oferecer diretamente a recarga do botijão em revendas credenciadas.

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Quem tem direito

Para receber o benefício, a família deve:

  • Estar inscrita no CadÚnico e com cadastro atualizado nos últimos 24 meses;
  • Ter renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Ser beneficiária do Bolsa Família (com prioridade na inclusão);
  • Ter pelo menos duas pessoas na composição familiar;
  • Manter o CPF do responsável familiar regular e sem pendências cadastrais.

Outros benefícios sociais, como Tarifa Social de Energia ou Minha Casa, Minha Vida, não impedem o acesso ao programa.

Como funciona

O vale-recarga pode ser utilizado em mais de 10 mil pontos de venda credenciados em todo o país — o equivalente a cerca de uma em cada seis revendas de GLP.

A previsão é que, em março, o programa esteja disponível em todos os 5.571 municípios brasileiros, alcançando cerca de 15 milhões de famílias (aproximadamente 50 milhões de pessoas).

A operação envolve os ministérios de Minas e Energia (MME) e do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), além da Caixa Econômica Federal, responsável por operacionalizar o benefício e validar os meios de acesso.

Como consultar e usar o benefício

As famílias podem verificar se têm direito ao Gás do Povo pelos seguintes canais:

  • Aplicativo “Meu Social – Gás do Povo”;
  • Página oficial do programa no site do MDS;
  • Portal Cidadão da Caixa;
  • Atendimento CAIXA Cidadão (0800 726 0207).

Para utilizar o vale, há diferentes opções:

  • Cartão do Bolsa Família (com chip);
  • Cartão de débito da Caixa;
  • Informar o CPF do responsável familiar na maquininha “Azulzinha” da revenda e receber código por SMS.

Também é possível tirar dúvidas pelo Disque Social 121, Canal FalaBR e SAC da Caixa (0800 726 0101).

Objetivo da política

O programa tem como foco ampliar o acesso ao gás de cozinha para famílias de baixa renda. O alto custo do botijão e as dificuldades de distribuição, especialmente em áreas mais afastadas, levam parte da população a recorrer a alternativas como lenha, carvão ou querosene, que oferecem riscos à saúde e à segurança.

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Além da criação do Gás do Povo, a lei institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, que passa a organizar as ações voltadas à redução da chamada pobreza energética, com previsão de mecanismos de monitoramento, governança e prestação de contas.

A Caixa oferece o sistema de adesão às revendedoras desde 23/10/2025. Para participar, as empresas precisam estar cadastradas na Agência Nacional do Petróleo (ANP), em situação regular junto à Receita Federal, possuir conta PJ na Caixa e utilizar a maquininha “Azulzinha” como meio de pagamento.

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