As empresas brasileiras pagaram R$ 50,6 bilhões aos trabalhadores em processos na Justiça do Trabalho durante 2025. O montante representa o maior valor nominal já registrado na série histórica do Tribunal Superior do Trabalho. O número de novas ações trabalhistas atingiu 2,3 milhões no período.
O crescimento foi de 8,7% em relação a 2024, quando foram registrados 2,1 milhões de novos casos. Segundo informações do TST o patamar atual é o mais alto desde a implementação da Reforma Trabalhista pela Lei 13.467/2017. Em 2016, ano anterior à reforma, o sistema havia registrado 2,76 milhões de novos processos.
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Acordos judiciais representam maior parcela dos pagamentos
Os acordos homologados em juízo concentraram a maior fatia dos valores pagos em 2025. Essa modalidade somou R$ 22,4 bilhões, representando 44,15% do total. As execuções judiciais totalizaram R$ 22 bilhões, correspondendo a 43,6% do montante. Os acordos espontâneos alcançaram R$ 6,2 bilhões, equivalentes a 12,25% dos pagamentos.
A composição dos pagamentos mudou ao longo dos anos. Os acordos espontâneos eram maioria nos dados do TST até 2012. A partir de 2013, as execuções judiciais passaram a representar 61% e seguiram acima de 50% até 2016.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, acordos extrajudiciais e execuções passaram a ter praticamente o mesmo peso nas decisões, em torno de 40% a 45%. A participação dos acordos espontâneos caiu para aproximadamente 10% a 15% do total.
Decisões do STF ampliaram acesso à Justiça
O aumento no volume de ações e nos valores pagos resulta de múltiplos fatores. Decisões da Justiça ampliaram o acesso de trabalhadores ao Judiciário, incluindo o direito à gratuidade judiciária mediante autodeclaração de insuficiência financeira. O mecanismo isenta o trabalhador do pagamento de honorários caso perca a ação.
O Poder360 falou com especialistas sobre o novo recorde. Ricardo Calcini, sócio do Calcini Advogados e professor do Insper, explicou que a queda de processos nos primeiros anos da Lei 13.467/2017 ocorreu pela novidade da norma. “A partir de 2021, quando o STF conferiu interpretação constitucional ao acesso dos trabalhadores à Justiça, o número de ações voltou a subir”, declarou.
Calcini apontou que divergências interpretativas na legislação também contribuíram para o pico de valores. Essas divergências levaram o TST a adotar teses vinculantes para orientar magistrados do país.
Estela Nunes, sócia do escritório Agi, Santa Cruz e Lopes Advocacia, declarou que o sistema ainda apresenta disfuncionalidades estruturais que incentivam a litigância excessiva. “O fácil acesso à gratuidade judiciária e a ausência de consequências em caso de perda da demanda continuam sendo os maiores responsáveis pelo acúmulo”, disse a advogada.
Alipio Maria Júnior, sócio do Pellegrina & Monteiro Advogados, atribuiu o recorde de 2025 às campanhas de conciliação e aos termos de cooperação firmados entre tribunais e empresas. “Uma parte significativa desses valores decorre de acordos homologados em juízo”, declarou.
Maria Júnior afirmou que o uso de tecnologias e inteligência artificial tornou os julgamentos mais céleres e as execuções mais efetivas. O advogado destacou que regras recentes facilitaram o acesso à Justiça gratuita. “Com isso, os reclamantes não pagam mais custos judiciais, o que aumenta o ajuizamento das ações”, afirmou.
Nunes afirmou que o uso de ferramentas eletrônicas de bloqueio e rastreamento de patrimônio acelerou o pagamento de condenações. Empresas têm optado por negociações para evitar bloqueios patrimoniais realizados por meio de sistemas eletrônicos, que tornaram as execuções mais ágeis e efetivas.
Acordos extrajudiciais apresentam riscos para empresas
Lia Coelho Ayub, especialista em direito trabalhista e sócia-diretora do escritório Lia Ayub Advocacia, afirmou que os acordos extrajudiciais são uma boa alternativa para a solução rápida de conflitos sobre verbas específicas, como horas extras e equiparação salarial.
Ayub destacou diferenças entre as modalidades de acordo. Ao contrário dos acordos em ações litigiosas, que quitam o contrato de trabalho por completo, o extrajudicial pode deixar margem para novas contestações. Ayub declarou que verbas não descritas no acordo homologado ainda podem ser objeto de processo judicial futuramente. “É um risco importante a ser observado pela parte pagadora, já que não garante blindagem absoluta, a depender do teor das cláusulas”, afirmou.
Segundo Ayub, os acordos espontâneos também são acordos feitos por iniciativa das partes dentro do processo, mas antes da sentença. A advogada explicou que a diferença central é cronológica e de natureza: enquanto o acordo espontâneo existe desde antes da reforma e ocorre no curso do litígio, o extrajudicial é um procedimento novo, realizado fora da disputa judicial e que exige a homologação posterior do juiz.
O cenário impacta o planejamento financeiro das empresas, que buscam nos acordos uma forma de encerrar litígios de forma mais célere.




