IR 2026: Veja quem deve declarar, prazos e como enviar sua declaração

Contribuintes têm até 29 de maio para enviar documento referente aos rendimentos de 2025, com expectativa de 44 mi de declarações

Por Redação TMC | Atualizado em
(Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil)

A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira (23/03) as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. O prazo para envio do documento vai até 29 de maio. O órgão estima receber 44 milhões de declarações.

O documento se refere aos rendimentos obtidos pelos contribuintes durante 2025. A abertura do sistema ocorre às 8h.

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Valores atualizados estabelecem obrigatoriedade

Devem declarar o IRPF em 2026 os contribuintes que receberam R$ 35.584,00 em rendimentos durante 2025. O valor mensal equivalente é de R$ 2.965,33. A regra abrange salários, aposentadorias e aluguéis.

Produtores rurais que obtiveram receita bruta de R$ 177.920,00 em 2025 precisam apresentar a declaração. Os demais critérios de obrigatoriedade foram mantidos.

Contribuintes que possuíam bens ou propriedades no valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 precisam entregar a declaração.

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também está obrigado a declarar. Essa categoria inclui FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia.

Contribuintes que realizaram vendas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil devem declarar. A obrigatoriedade vale independentemente de haver incidência de imposto nessas operações.

Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade está obrigado a declarar. O mesmo vale para quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, desde que a soma total das vendas em algum mês de 2025 tenha sido acima de R$ 20 mil.

Está obrigado a declarar quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês de 2025.

Devem declarar aqueles que pretendem compensar, no ano-calendário de 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2025 ou em anos anteriores.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu assim até 31 de dezembro também precisa entregar a declaração.

Está obrigado a declarar quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Contribuintes que tiveram a titularidade de trust em 31 de dezembro de 2025 devem declarar. O mesmo vale para quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Também devem declarar aqueles que optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior. Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior, igualmente precisa entregar o documento.

Sistema pré-preenchido disponível desde o primeiro dia

A ferramenta de declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas com a totalidade das informações desde o início do prazo. O sistema incorpora dados que não estavam presentes no ano anterior.

As novas informações incluem dados do e-Social sobre empregados domésticos. O sistema também passou a recuperar informações do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável. A recuperação das informações de pagamento (DARFs) foi incluída.

Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita, destacou a inclusão completa dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração.”

O sistema Receita Saúde contabilizou mais de 30 milhões de recibos em 2025. Esses documentos serão empregados para preencher a declaração pré-preenchida deste ano.

Os contribuintes devem conferir todos os dados e valores informados. Qualquer equívoco, inclusive de digitação, pode levar à inclusão da declaração na malha fina.

Quem utiliza a declaração pré-preenchida e solicita a restituição via Pix com chave CPF entra na lista de prioritários para receber o pagamento.

Calendário de restituição reduzido para quatro lotes

O calendário de restituição do Imposto de Renda foi alterado para 2026. Os valores serão devolvidos em quatro lotes, de maio a agosto. Nos anos anteriores, o pagamento era feito em cinco lotes.

O órgão fiscal pretende pagar 80% das restituições nos dois primeiros lotes. Cada um desses lotes deve beneficiar cerca de 9 milhões de contribuintes.

As datas de pagamento da restituição do IR 2026 são:

  • 1º lote de restituição: 29 de maio
  • 2º lote de restituição: 30 de junho
  • 3º lote de restituição: 31 de julho
  • 4º lote de restituição: 28 de agosto

A Receita Federal criou um lote adicional de restituição destinado a pessoas que têm direito a receber valores mas desconhecem essa possibilidade. Essas pessoas não estavam obrigadas a entregar a declaração em 2025 (ano-calendário 2024). Chamado de ‘cashback’, esse lote será pago em 15 de julho.

A iniciativa deve alcançar aproximadamente 4 milhões de contribuintes com valores de até R$ 1 mil. O recebimento depende do cadastro de chave Pix vinculada ao CPF.

Prioridade no recebimento mantém critérios anteriores

As regras para recebimento prioritário da restituição não sofreram mudanças. Têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60 anos. Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave também recebem prioridade. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério entram na lista prioritária.

Quem escolher a declaração pré-preenchida e solicitar a restituição via Pix também entra na lista de prioridade. A condição é que o número do Pix seja o CPF.

Após o atendimento das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo o contribuinte entregar o documento, mais cedo poderá receber a restituição.

Três plataformas para preenchimento e envio

A Receita Federal disponibiliza três formas diferentes para preencher e enviar a declaração do IR 2026.

A primeira opção é o programa tradicional do IRPF 2026. O programa pode ser baixado e instalado no computador. Para a maioria dos computadores domésticos, a versão indicada é a Win32. O arquivo executável (.exe) é baixado para a pasta de download do computador. A instalação é feita clicando em “Avançar” em cada etapa.

A segunda alternativa é o sistema online “Meu Imposto de Renda”. O sistema está disponível para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda pode ser feito pelo site da Receita Federal. O acesso também é possível pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo Receita Federal.

A terceira opção são as plataformas móveis. O acesso é feito por meio do aplicativo Receita Federal. O aplicativo está disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).

Melhorias no sistema e alertas automáticos

O acesso ao sistema Meu Imposto de Renda exige autenticação via Gov.br de níveis ouro ou prata.

José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, informou durante a apresentação das regras do IR 2026 que o sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado.

A interface de ajuda está mais amigável. O sistema agora emite alertas para erros comuns. Entre os erros identificados automaticamente estão pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos. Despesas médicas elevadas também geram alertas.

“Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa”, explicou Fonseca durante a apresentação.

O sistema foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF. A recuperação automática funciona para dependentes que tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos. Não há necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.

Isenção aprovada em 2025 vale para declaração atual

A ampliação da faixa de isenção que vale para a entrega de documento neste ano foi a aprovada em 2025. A tabela do Imposto de Renda de 2025 foi corrigida em maio. A faixa de isenção passou para R$ 2.428,80 por mês.

Com o desconto simplificado de R$ 670,20, quem recebeu até R$ 3.036 mensais em 2025 ficou isento de pagar IR.

A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Contribuintes que se enquadram neste valor devem observar que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 todos os cidadãos que receberam R$ 35.584,00 em 2025. O valor corresponde a R$ 2.965,33 por mês com salário, aposentadoria e aluguel, entre outros rendimentos.

Limites de dedução mantidos

Os limites de dedução não mudam para a declaração de 2026. O desconto anual por dependente foi mantido em R$ 2.275,08. O desconto com despesas de educação permanece em R$ 3.651,50. O teto do desconto para quem faz declaração simplificada continua em R$ 16.754,34.

A correção na tabela do IR muda apenas na primeira faixa de isenção. Esse padrão se repete desde 2023. O modelo difere do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.

Documentação necessária para preenchimento

O educador financeiro João Victorino explica que manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento da declaração. A lista de documentação varia conforme o tipo de declaração.

Os contribuintes devem reunir informes de rendimentos de contribuições previdenciárias. Informes de empresas onde trabalharam no ano anterior também são necessários. Instituições financeiras onde possuem conta devem fornecer informes.

Profissionais autônomos precisam guardar comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços.

A documentação relativa a despesas médicas e mensalidades escolares deve ser apresentada. Os contribuintes devem observar os limites de dedução estabelecidos pela Receita. A emissão de recibo médico por profissionais de saúde pessoas físicas passou a ser obrigatória pelo aplicativo Receita Saúde.

Os contribuintes devem guardar comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e oficial (INSS), caso não constem em outro informe. Eventuais recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas também precisam ser apresentados. Fundos de cultura e esportes estão entre as doações dedutíveis.

A compra e venda de bens, direitos e dívidas são fundamentais para atualização de valores. Imóveis e veículos devem ter documentação guardada para verificação de ganho de capital. Recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos devem ser guardados. Certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas fazem parte da documentação exigida.

Recibos de aluguéis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação, fazem parte da documentação exigida. Contribuintes com atividade rural devem apresentar a declaração e a documentação de receitas e despesas. Documentos relativos à herança ou doações recebidas ao longo do ano também são necessários.

Quem opera com criptomoedas ou ativos digitais precisa apresentar comprovantes das transações realizadas durante o ano-calendário.

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