O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24/03) um projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo.
A medida estabelece penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para injúria motivada por ódio ou aversão ao gênero feminino.
O projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados federais sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial. Se houver modificações no texto, o projeto retornará ao Senado para nova análise.
A proposta altera a legislação penal brasileira e propões que a Lei do Racismo passe a punir “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.
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A injúria contra mulheres motivada por gênero deixa de ser enquadrada apenas no Código Penal. A nova tipificação trata condutas como praticar, induzir ou incitar discriminação contra mulheres como crime mais grave.
O projeto promove ajustes no Código Penal para evitar sobreposição de punições. A injúria contra mulheres no contexto de violência doméstica mantém regra própria. A injúria misógina passa a ser tratada como crime mais grave.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou relatório em plenário. A proposta busca preencher uma lacuna na legislação brasileira. Apesar da existência de instrumentos como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio, “ainda não existe resposta penal específica e mais severa” para a disseminação de discursos misóginos.
A relatora classificou a nova tipificação como “substancialmente mais grave”. A mudança coloca a misoginia no mesmo nível jurídico de outras formas de preconceito já tipificadas, como racismo e intolerância religiosa. Ao ser incluída na legislação, a misoginia passará a seguir o mesmo regime jurídico dos crimes de racismo, considerados inafiançáveis e imprescritíveis pela Constituição.
A iniciativa legislativa partiu da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A relatoria do projeto ficou a cargo da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), defendeu a aprovação. O líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), e a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) manifestaram críticas ao texto.
A pena prevista para injúria motivada por misoginia passa de até um ano de detenção para reclusão de dois a cinco anos, além de multa. No contexto de violência doméstica, a pena atual pode chegar ao dobro da pena base do Código Penal.
O texto define misoginia como “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. O relatório apresentado em plenário esclarece que não se pune o pensamento em si, mas sua manifestação concreta.




