Fala de desembargador sobre trabalho gera polêmica e marca julgamento de pensão na BA

Comentário durante sessão chamou atenção e ampliou repercussão de caso que envolve uma mulher vítima de violência doméstica e divergência sobre o pagamento do benefício

Por Redação TMC | Atualizado em
Foto: Divulgação/CNJ
Foto: Divulgação/CNJ

A declaração sobre o mercado de trabalho feita durante um julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia colocou em evidência uma decisão da 3ª Câmara Cível envolvendo pensão alimentícia após divórcio em Guanambi, no sudoeste do estado. A sessão, realizada na manhã de terça-feira (24/03), ganhou ampla repercussão justamente por conta da fala de um dos magistrados.

Ao discutir o valor da pensão — estimado em cerca de seis salários mínimos —, o desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira afirmou: “Talvez seja equivalente ao salário do prefeito de Guanambi. No interior, quando se procura uma diarista, não se encontra. Ninguém mais quer trabalhar”.

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A declaração gerou debate ao associar o pagamento do benefício à falta de interesse pelo trabalho. O magistrado também comparou a pensão alimentícia a programas de assistência social, avaliando que esse tipo de medida poderia desestimular a inserção no mercado de trabalho. A repercussão do caso se intensificou principalmente por esse posicionamento.

O processo em análise trata de um pedido de pensão temporária apresentado por uma mulher, que alegou ter permanecido cerca de dez anos sem exercer atividade profissional durante o casamento. Segundo ela, a situação decorreu da dinâmica da relação. A autora também relatou ter sido vítima de violência doméstica no período e, após a separação, passou a viver em imóvel de terceiros, sem pagamento de aluguel.

O julgamento teve início com a proposta de fixação de pensão no valor de um salário mínimo pelo período de 12 meses. O relator votou pela rejeição do recurso. Já o desembargador Almir Pereira de Jesus abriu divergência, defendendo o acolhimento parcial do pedido.

Ao justificar seu voto, Almir Pereira destacou que o agressor possuía boa condição financeira e que, ao impedir a mulher de trabalhar durante o relacionamento, deveria arcar com a manutenção dela até sua reinserção no mercado de trabalho. Durante a sessão, o magistrado chegou a ler áudios do processo, nos quais o homem afirma: “Não vou pagar pensão. Quero morrer dentro de uma cela. Você vai me pagar tintim por tintim. Pegue o seu filho e suma. Você quer vida boa”.

O desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira acompanhou o relator. Diante da divergência, o colegiado foi ampliado. As desembargadoras Rosita Falcão de Almeida Maia e Joanice Maria Guimarães de Jesus seguiram o entendimento divergente, formando maioria pelo provimento parcial do recurso.

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