O juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda suspendeu 82 artigos da reforma trabalhista do presidente argentino Javier Milei. A medida cautelar atende pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30/03), segundo a agência France Presse (AFP). O governo pode recorrer para tentar reverter a suspensão.
A reforma havia sido aprovada pelo Senado argentino no fim de fevereiro. A votação ocorreu em sessão marcada por protestos nas ruas e divergências entre parlamentares. A informação foi inicialmente divulgada pelo jornalista Gustavo Uribe.
Principais pontos suspensos
A suspensão impede a entrada em vigor de mudanças que ampliariam a jornada de trabalho para até 12 horas diárias. A reforma previa compensação conforme a demanda, sem pagamento de horas extras.
Ficam barradas alterações que reduziriam o valor das indenizações por demissão. A lei também permitiria o parcelamento dessas indenizações.
A decisão suspende restrições ao direito de greve. Regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício também foram atingidas.
Medidas que ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos, deixam de valer. Segundo o jornal Clarín, ficam suspensas regras que limitavam assembleias, reduziam a atuação de representantes e restringiam a proteção sindical.
Conforme o La Nación, seguem sem efeito a revogação da lei do teletrabalho, a criação de banco de horas por acordo individual e o fracionamento obrigatório das férias. A criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações, também foi suspensa.
Perde efeito a regra que eliminava o princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador, segundo o La Nación. Mudanças que priorizavam acordos firmados dentro das empresas, abrindo espaço para negociações com possível redução salarial, ficam barradas.
Justificativa da decisão
O magistrado apontou risco de prejuízos imediatos aos trabalhadores. Ao jornal Clarín, Ojeda citou o “perigo da demora” como fundamento para a medida cautelar.
A aplicação das novas regras poderia causar danos irreparáveis caso a lei seja considerada inconstitucional no julgamento final. O juiz avaliou que o fundo proposto não garantiria proteção adequada e poderia gerar impactos na Previdência.
Próximos passos
O caso será analisado no mérito. Os artigos ficam sem efeito durante esse período. Não há definição sobre quando ocorrerá o julgamento definitivo.
“Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes (Estado e CGT) procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social”, afirma o juiz Raúl Ojeda em sua decisão.
A disputa mantém o embate entre o governo Milei, que defende a flexibilização das regras trabalhistas, e os sindicatos, que veem perda de direitos nas mudanças aprovadas pelo Congresso, de acordo com os jornais La Nación e Clarín.




