O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, oficializou nesta sexta-feira (24/04) o início do cumprimento das penas de cinco condenados do núcleo de gerenciamento de ações da trama golpista. O grupo inclui o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, Mário Fernandes (ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência), Filipe Martins (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência), Marcelo Costa Câmara (ex-assessor da Presidência) e Marília Ferreira (ex-integrante do Ministério da Justiça).
Todos ocupavam posições estratégicas no governo Jair Bolsonaro. O relator declarou o trânsito em julgado das condenações após analisar os questionamentos apresentados pelos envolvidos. Fernando de Souza Oliveira foi absolvido por insuficiência de provas.
As penas variam de 8 a 26 anos de reclusão em regime fechado. Mário Fernandes recebeu a maior condenação: 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção. A pena inclui 120 dias-multa, cada dia-multa equivalente a um salário mínimo.
Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos e seis meses. A pena compreende 22 anos de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa, cada dia-multa equivalente a um salário mínimo.
Marcelo Costa Câmara e Filipe Martins receberam penas idênticas de 21 anos. Cada um cumprirá 18 anos e 6 meses de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa, cada dia-multa equivalente a um salário mínimo.
Marília Alencar recebeu a menor pena entre os condenados: 8 anos e 6 meses de reclusão com regime inicial fechado, além de 40 dias-multa, cada dia-multa equivalente a um salário mínimo.
O julgamento do núcleo havia sido concluído em 16 de dezembro de 2025. Os envolvidos tentaram questionar trechos da decisão após o término do processo.
Silvinei Vasques foi preso em 26 de dezembro de 2025 no aeroporto de Assunção, no Paraguai. Ele tentava embarcar em voo internacional para El Salvador com um passaporte paraguaio falso. A suspeita é que Vasques tenha rompido a tornozeleira eletrônica em Santa Catarina e ido de carro para o Paraguai.
Moraes decretou a prisão domiciliar de Marília Alencar em 26 de dezembro de 2025. Segundo o ministro, não houve notícia de descumprimento das medidas cautelares impostas a ela. Marília passou por uma cirurgia em março de 2026 e continuará em prisão domiciliar, fazendo consultas e exames pós-operatórios.
Marcelo Costa Câmara está em prisão preventiva desde junho de 2025. De acordo com Moraes, ele tentou acessar informações sigilosas sobre a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República.
Filipe Martins chegou a passar um tempo no Centro Médico Penal, de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Ele foi mantido na cadeia de Ponta Grossa, no interior do Paraná. A defesa de Filipe Martins afirma que o Centro Médico Penal, de São José dos Pinhais, tem melhor estrutura e condições de segurança que a cadeia de Ponta Grossa.
Os réus foram denunciados por cinco crimes: tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Neste núcleo, o Supremo julgou as blitze da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022. Inicialmente, as investigações sobre esse tema eram feitas separadamente pela Polícia Federal. A PGR decidiu juntar a acusação à ação principal sobre a tentativa de golpe.
O julgamento tratou da controvérsia acerca da ida aos EUA de Filipe Martins. A viagem é marcada por versões contraditórias e foi usada pela defesa e por aliados do ex-presidente para contestar o processo.
Martins é acusado de ter apresentado a primeira versão da minuta golpista. O documento continha uma série de “considerandos”, como um fundamento técnico e jurídico para a ação. Segundo a denúncia, Bolsonaro pediu edições no texto e, em seguida, apresentou a proposta aos chefes das Forças Armadas.
As defesas dos integrantes do núcleo afirmaram ao longo do processo não haver provas suficientes para uma condenação, apontaram inconsistências na denúncia da Procuradoria-Geral da República e defenderam que seus clientes não tinham competência para agir de acordo com o que foram acusados.
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