Os cinco magistrados que integram o comitê executivo do grupo de trabalho criado por Edson Fachin para estudar a remuneração no Poder Judiciário receberam, ao longo de 2025, vencimentos brutos que ultrapassaram o teto constitucional, fixado em R$ 46,3 mil mensais, de acordo com o jornal “O Estado de S.Paulo”. Juntos, os cinco acumularam R$ 8,3 milhões no período, segundo dados do Painel de Remuneração dos Magistrados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O grupo foi formalizado por portaria publicada por Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, em 5 de março deste ano. O prazo para conclusão dos trabalhos é de seis meses. A missão do colegiado é justamente propor mudanças nas regras salariais da magistratura, o mesmo sistema que beneficiou seus próprios integrantes com pagamentos acima do limite legal.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, coordena o grupo. Ele foi o que mais recebeu entre os cinco: R$ 2,2 milhões em vencimentos brutos ao longo de 2025. Só em dezembro daquele ano, sua remuneração bruta chegou a R$ 332,2 mil, quase sete vezes o teto constitucional. O CNJ justificou as escolhas pelos “seus perfis técnicos, experiência administrativa e reconhecida capacidade de gestão pública” dos selecionados.
Os outros quatro integrantes são Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, juíza auxiliar da Presidência do CNJ; Clara da Mota Santos Pimenta Alves, secretária-geral do CNJ; Paulo Marcos de Farias, secretário de estratégia e projetos do CNJ; e Lizandro Garcia Gomes Filho, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. A remuneração média mensal dos cinco variou entre R$ 71,2 mil e R$ 189,1 mil em 2025, excluindo o 13º salário.
O que são os “penduricalhos” e por que o STF agiu
O termo “penduricalhos” designa, no jargão jurídico, os adicionais, gratificações e verbas extras que se somam ao salário-base dos magistrados. O CNJ mapeou mais de 500 registros de rubricas com nomes distintos nos contracheques do Judiciário. Esse acúmulo é o que permite que a remuneração final supere o teto constitucional.
Em março de 2026, o STF estabeleceu um limite para esses pagamentos: o somatório de adicionais não pode ultrapassar 70% do teto constitucional, o que equivale a cerca de R$ 78,7 mil mensais brutos. Os tribunais passaram a se adequar à nova regra a partir da folha de pagamento de maio de 2026, conforme informou o CNJ.
Consultado pelo Estadão, o CNJ afirmou que “a remuneração dos magistrados brasileiros segue a Constituição Federal e as regulamentações vigentes”, e que os subsídios são fixados pelos tribunais de origem de cada magistrado, “que vêm se adequando à determinação do STF desde a folha de pagamento de maio de 2026”.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) disse que “os pagamentos estão previstos na legislação e autorizados pelo CNJ.” Já o TJ-SC informou que não vai se manifestar.
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