O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) que não houve estupro de vulnerável em um caso envolvendo um jovem de 18 anos e uma adolescente de 13 no Paraná. Por unanimidade, a Quinta Turma manteve a absolvição do réu e classificou a situação como “excepcional”, destacando que não foram identificados sinais de violência ou abuso e que o relacionamento resultou na formação de uma família.
O processo tramita sob segredo de Justiça. Durante a sessão, o relator, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que a diferença de idade entre os envolvidos era de cinco anos e ressaltou que o homem não tem antecedentes criminais. Segundo ele, o casal permaneceu junto ao longo do tempo e teve um filho.
Ao defender a manutenção da absolvição, Azulay argumentou que uma condenação criminal teria impacto direto sobre a estrutura familiar já constituída. “O mais importante de tudo isso é que formam um núcleo familiar. Eles têm cinco anos de diferença, não há abuso, não há violência”, afirmou. Em outro trecho do voto, o ministro classificou o processo como um “caso excepcionalíssimo” e disse que retirar o pai do convívio da companheira e do filho transformaria a situação em uma tragédia familiar.
A decisão ocorre poucos meses após a sanção de uma lei que reforçou a proteção jurídica de menores de 14 anos. A norma incluiu no Código Penal a presunção absoluta da condição de vítima nos casos de estupro de vulnerável, estabelecendo que nenhuma circunstância pode relativizar o crime.
Apesar da absolvição, os ministros reforçaram que o entendimento geral do STJ não mudou. A Corte mantém uma súmula segundo a qual o crime de estupro de vulnerável se configura sempre que houver conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso.
Segundo os magistrados, a decisão desta terça-feira foi tomada com base nas particularidades do caso concreto e não altera a orientação adotada pelo tribunal para os demais processos.




