STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes e analisa recursos de big techs

Facebook, Google e entidades da sociedade civil pedem esclarecimentos sobre a aplicação das novas regras definidas pelo Supremo

Por Redação TMC | Atualizado em
Sessão plenária do STF
(Foto: Antonio Augusto/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10/06) a análise de recursos que questionam e pedem esclarecimentos sobre a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

Ao todo, os ministros vão julgar 12 embargos de declaração apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil, que apontam dúvidas e pedem ajustes na tese aprovada pela Corte em junho de 2025. A expectativa é de que o julgamento esclareça pontos da decisão, sem alterar significativamente o entendimento já firmado.

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Na ocasião, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial para remoção de conteúdo.

Com a decisão, o Supremo definiu que, em diversas situações, as empresas podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos ilícitos após serem notificadas pela vítima ou por seu representante. O entendimento também estabeleceu novas obrigações para as plataformas no combate à disseminação de conteúdos considerados graves.

O que mudou com a decisão

Pelas novas regras, conteúdos ilícitos ou criminosos podem ser retirados após notificação à plataforma, sem necessidade prévia de decisão judicial. Caso a empresa não adote providências e a Justiça posteriormente reconheça a irregularidade da publicação, ela poderá ser responsabilizada pelos danos causados.

Uma das exceções envolve os crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. Nesses casos, permanece a exigência de ordem judicial para que a plataforma seja responsabilizada pela manutenção do conteúdo.

O Supremo também determinou que as empresas tenham um dever de cuidado sobre o material publicado em seus serviços. Isso inclui a adoção de medidas para remover conteúdos relacionados a crimes considerados graves, como terrorismo, ataques ao Estado Democrático de Direito, racismo, violência contra mulheres, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e induzimento ao suicídio.

Além disso, a Corte definiu que as plataformas podem responder por conteúdos ilícitos veiculados em anúncios pagos, impulsionamentos e por mecanismos artificiais de disseminação, como redes automatizadas e robôs.

Principais questionamentos

Os recursos apresentados ao STF tratam de diferentes aspectos da decisão. Entre os principais pontos estão:

  • A definição de quando as novas regras passam a produzir efeitos;
  • Os requisitos mínimos para notificações extrajudiciais de remoção de conteúdo;
  • O conceito de “falha sistêmica” das plataformas;
  • Os critérios para caracterizar uma atuação diligente das empresas;
  • O alcance das regras para diferentes tipos de provedores e plataformas;
  • A interpretação da responsabilidade em conteúdos patrocinados e impulsionados.

Facebook e Google defendem que o Supremo estabeleça de forma expressa que o entendimento só seja aplicado após o encerramento definitivo do julgamento e pedem maior detalhamento sobre as obrigações impostas às empresas.

Entidades da sociedade civil também solicitaram esclarecimentos sobre temas como liberdade de expressão, procedimentos de moderação de conteúdo, proteção ao jornalismo e aplicação das regras a marketplaces e plataformas de diferentes portes.

Impacto nacional

A decisão do STF possui efeito vinculante e deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o país. O entendimento permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre responsabilidade das plataformas digitais.

Após o julgamento do Supremo, o governo federal publicou decretos para regulamentar aspectos relacionados à moderação de conteúdo, transparência das plataformas e combate à violência digital, especialmente contra mulheres. As normas também atribuíram à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) funções de fiscalização sobre o cumprimento das determinações.

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