Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta terça-feira (30/06) a obrigatoriedade de cobertura securitária adicional que a Prefeitura de São Paulo havia estabelecido como condição para o credenciamento de serviços de mototáxi.
O documento estende os efeitos de uma cautelar anteriormente deferida no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296, mecanismo jurídico utilizado para contestar atos do poder público que contrariem princípios constitucionais.
A iniciativa partiu da Confederação Nacional de Serviços (CNS), autora da ação, que sustentou que as exigências impostas pelo município inviabilizavam a obtenção de autorização pelas empresas interessadas em atuar regularmente na capital paulista.
O que a Prefeitura exigia
O município exigia um Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) com escopo mais amplo do que aquele previsto na Lei Federal nº 12.587/2012, norma que disciplina a política nacional de mobilidade urbana. Para além da cobertura básica estabelecida em lei, as regras locais acrescentavam a obrigação de ressarcimento por danos a terceiros e danos morais, com pisos mínimos fixados pela própria Prefeitura.
Segundo Moraes, essas condições extrapolam a competência da administração municipal. Em sua fundamentação, o ministro afirmou que “chama a atenção, ainda, a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas“.
Leia mais: Linha 17-Ouro amplia horário e ganha oitava estação em SP
Com a decisão, a Prefeitura de São Paulo deixa de poder exigir a cobertura securitária adicional como condição para análise dos pedidos de credenciamento. O município passa a ter 15 dias para examinar as solicitações pendentes, com base apenas no que determina a legislação federal.
Na prática, empresas que atuam com transporte de passageiros por motocicleta em São Paulo poderão retomar o processo de regularização sem precisar cumprir os requisitos de seguro que o STF considerou excessivos.




