O que argumenta a defesa de Deltan Dallagnol sobre a elegibilidade para 2026?

Defesa sustenta que o TSE apenas indeferiu a candidatura de Deltan em 2022 e não decretou formalmente a inelegibilidade por oito anos

Por , Curitiba
(Foto: Câmara dos Deputados)

A defesa do ex-deputado federal e pré-candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo), pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que reconheça sua elegibilidade para disputar as eleições de 2026. O repórter @valencio_brayan apurou com exclusividade o teor do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), no qual os advogados sustentam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nunca decretou formalmente a inelegibilidade do ex-procurador por oito anos.

O pedido foi protocolado com o objetivo de obter uma definição da Justiça Eleitoral antes do período de registro das candidaturas. Segundo a defesa, a medida busca evitar que a situação jurídica de Deltan seja alvo de interpretações divergentes durante o processo eleitoral.

No requerimento, os advogados afirmam que a decisão do TSE que indeferiu o registro da candidatura de Deltan a deputado federal nas eleições de 2022 produziu efeitos apenas naquele pleito. De acordo com a tese apresentada, o acórdão não contém qualquer determinação expressa impondo a sanção de inelegibilidade por oito anos nem estabelece prazo para restrição dos direitos políticos.

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A defesa sustenta que existe diferença entre indeferir um registro de candidatura e decretar a inelegibilidade de um candidato. Para os advogados, o TSE apenas impediu a participação de Deltan na eleição de 2022, sem aplicar formalmente a penalidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Outro ponto levantado é que a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 exige que o integrante do Ministério Público tenha pedido exoneração enquanto respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) capaz de resultar na perda do cargo. Segundo a defesa, na época em que Deltan deixou o Ministério Público Federal havia apenas reclamações disciplinares, sindicâncias e pedidos de providências, procedimentos que, na avaliação dos advogados, não se equiparam a um PAD.

Os pareceres anexados ao pedido também criticam a fundamentação adotada pelo TSE em 2022. A defesa afirma que a Corte presumiu que as reclamações existentes poderiam futuramente se transformar em processos disciplinares e resultar em demissão, interpretação que considera incompatível com a legislação eleitoral.

Além dos argumentos jurídicos, o requerimento reúne mensagens de WhatsApp, documentos e depoimentos para sustentar que a saída de Deltan do Ministério Público ocorreu por razões políticas, após convite para ingressar na vida partidária, e não para evitar eventual responsabilização administrativa.

Agora, caberá ao TRE-PR analisar o pedido. Caso acolha a tese da defesa, a Corte poderá declarar que Deltan reúne as condições de elegibilidade para disputar as eleições de 2026. Caso contrário, a discussão poderá permanecer aberta para o período de registro das candidaturas.

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