A Justiça de Minas Gerais atendeu a um pedido da Vale e determinou a suspensão da multa de R$ 87,9 milhões que havia sido imposta à mineradora pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG). A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Alberto Diniz Junior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A sanção administrativa se referia a supostas irregularidades e envio de informações falsas sobre a estabilidade da Barragem I do Córrego do Feijão, em Brumadinho, cujo rompimento em janeiro de 2019 deixou 272 mortos.
Entenda os argumentos da decisão
Para paralisar a cobrança e as demais obrigações impostas pela CGE-MG, a defesa da Vale argumentou que os fatos investigados não se enquadram na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Segundo a empresa, a tragédia não envolveu:
- Oferta ou pagamento de vantagem indevida (propina);
- Captura de agentes públicos;
- Fraude em processos licitatórios.
Ao avaliar o recurso, o desembargador Alberto Diniz Junior destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma controvérsia idêntica envolvendo outra sanção — uma multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) com base na mesma legislação.
“O Ministro Relator [Nunes Marques, no STF] concluiu que a Lei Anticorrupção foi criada para combater a corrupção empresarial, e não para funcionar como norma geral de punição de todo ilícito praticado por empresas em suas relações com o Estado”, destacou o magistrado no texto da liminar.
A origem da penalidade da CGE-MG
A punição havia sido fixada pela CGE-MG após processo administrativo instaurado em 2020. O órgão concluiu que a empresa praticou ato lesivo à administração pública ao apresentar dados inverídicos sobre a segurança da estrutura.
O valor fixado em R$ 87,9 milhões equivalia a 0,1% do faturamento bruto estimado da mineradora no ano de 2019. Além do montante financeiro, a decisão do órgão estadual exigia:
- Publicação extraordinária da condenação em veículos de comunicação de grande circulação;
- Exibição do edital no estabelecimento da empresa por 30 dias;
- Divulgação da decisão na página principal do site oficial da mineradora.
Cenário pendente no Supremo Tribunal Federal
O debate jurídico central gira em torno dos limites de aplicação da Lei Anticorrupção para falhas regulatórias e omitimento de dados técnicos que não envolvam atos diretos de corrupção.
No STF, o relator Nunes Marques e outros ministros já se manifestaram de forma favorável à tese de que a lei não se aplica ao caso de Brumadinho sob esses fundamentos. O julgamento na Corte Suprema se encontra suspenso devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. A decisão no TJMG vigora em caráter liminar até que haja desfecho consolidado sobre a matéria.




