O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta semana os valores que cada candidato pode gastar na campanha das eleições deste ano. Cada cargo tem um teto, que varia de estado para estado nas disputas para deputado estadual, deputado federal, senador e governador.
Os valores mais altos estão destinados à disputa pela Presidência da República, sendo R$ 88.944.030,80 para cada candidato no primeiro turno. Para os candidatos que avançarem ao segundo turno, o TSE permite acréscimo de R$ 44.472.015,40.
Os valores são exatamente os mesmos das eleições de 2022, quando houve considerável aumento em comparação a 2018: eram R$ 70 milhões para o primeiro turno e mais R$ 35 milhões de complemento, para o segundo turno.
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O mesmo sistema é válido no pleito para os governos estaduais, com valor determinado para o primeiro turno e acréscimo para o segundo, quando houver.
O Estado com o maior teto é justamente o maior da Federação. Cada candidato em São Paulo poderá desembolsar até R$ 26.683.209,24 no primeiro turno, com valor extra de R$ 13.341.604,62 para o segundo. Na outra ponta, estão Roraima, Amapá e Acre, todos com o mesmo limite de R$ 3.557.761,23 – acréscimo de R$ 1.778.880,62 para o segundo turno.
Para o Senado, São Paulo também detém o recorde, com R$ 7.115.522,46. O valor mínimo, de R$ 3.176.572,53, é compartilhado por Acre, Amapá, Roraima, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
Na disputa pela Câmara dos Deputados, o valor é igual para todos os estados: R$ 3.176.572,53. Mesma situação se repete nas disputas por cargos de deputado estadual e distrital: teto idêntico em todos os estados e Distrito Federal – R$ 1.270.629,01.
Os limites destes gastos são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
A origem destes valores é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também chamado de Fundão ou, simplesmente, Fundo Eleitoral. Neste ano, o total é de R$ 4,9 bilhões, o mesmo do pleito de 2022.
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O que entra nos gastos de campanha?
O teto de despesas para as candidaturas alcança um espectro amplo de movimentações financeiras e não se restringe aos contratos firmados diretamente pelos candidatos. Entram também no cálculo o total das despesas contratadas pela campanha, os repasses financeiros a outros partidos ou concorrentes e as doações em dinheiro.
Se o candidato superar o limite, poderá sofrer punições, seja financeiras ou jurídicas. A multa pode atingir 100% do valor excedente, cujo recolhimento deve ser efetuado no prazo de até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.
O candidato também poderá ser enquadrado em uma acusação de abuso do poder econômico, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade). Assim, as punições poderão ser mais severas no âmbito da Justiça Eleitoral.




