Defesa de Hytalo Santos diz que sentença teve racismo e homofobia

Recurso questiona competência do juízo, validade das provas e tipicidade da conduta; processo segue para o MP e depois ao TJ-PB

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Reprodução/YouTube SBT

A defesa do influenciador digital Hytalo Santos e do marido dele, Israel Natã Vicente, o Euro, apresentou um recurso criminal de 140 páginas com o objetivo de reverter a condenação de ambos. O documento, obtido com exclusividade pelo Portal LeoDias, contém 131 laudas de razões recursais e levanta uma série de questionamentos sobre o processo.

O recurso foi assinado pelos advogados Felipe Cassimiro Melo de Oliveira e Sean Hendrikus Kompier Abib. A peça sustenta que a sentença carrega conteúdo racista e homofóbico, o que, segundo a defesa, viola a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Trata-se de alegações ainda não apreciadas pelo tribunal.

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Nulidades e falhas apontadas no processo contra Hytalo Santos

O recurso também questiona a imparcialidade do magistrado que conduziu o caso. A defesa levanta suspeição, argumentando que o juiz não teria exercido sua função com a neutralidade que a Justiça exige. Além disso, os advogados contestam a competência do órgão julgador, sustentando que ele não teria atribuição legal para apreciar o caso.

Outra frente do recurso mira as provas. A defesa aponta supostas irregularidades na autenticação de matrizes, na integridade dos arquivos e na cadeia de custódia, o caminho que os documentos percorrem desde a coleta até o processo. Além disso, os advogados alegam que vídeos apresentados pela acusação foram juntados aos autos após o encerramento da instrução processual, o que configuraria cerceamento de defesa.

Outro ponto apontado como nulidade é a cisão processual — a divisão do processo em partes separadas. Para a defesa, essa fragmentação comprometeu o direito de defesa dos réus ao impedir que os fatos fossem examinados de forma unificada.

O que a defesa diz sobre a conduta dos réus

No mérito, os advogados argumentam que as condutas atribuídas a Hytalo e Israel Natã não se enquadram no tipo penal aplicado. Na visão da defesa, os atos praticados pelos réus não correspondem ao que prevê o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispositivo voltado à produção de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfico com participação de criança ou adolescente.

A defesa sustenta ainda a ausência de dolo, alegando que os réus não tinham intenção criminosa. Os advogados argumentam também que as condutas carecem de conotação sexual e que a produção se enquadra num contexto de natureza cultural e artística. Todas essas teses aguardam análise do tribunal.

Próximos passos

Com o protocolo da apelação, o processo será remetido para manifestação do Ministério Público e, em seguida, encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Lá, um desembargador relator ficará responsável por examinar os argumentos apresentados, cabendo à Câmara Criminal proferir o julgamento definitivo.

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