O próximo dia 9 de julho, que celebra a Revolução Constitucionalista de 1932, alterará a rotina de milhões de trabalhadores, mas apenas dentro dos limites do estado de São Paulo. Por não ser um feriado de abrangência nacional, a data exige que empresas e funcionários fiquem atentos às regras de escala e remuneração.
Enquanto a maioria dos trabalhadores paulistas tem direito ao descanso, o funcionamento de serviços essenciais e o regime de trabalho de servidores federais seguem diretrizes específicas, podendo gerar o pagamento de horas em dobro ou a concessão de folgas compensatórias.
Entenda a origem e a legalidade da data
A celebração é uma homenagem ao movimento armado que buscou uma nova Constituição para o Brasil na década de 30. Oficialmente, o dia 9 de julho foi instituído como feriado estadual pela Lei nº 9.497/1997. Embora seja uma data de grande relevância histórica para o país, ela não consta no calendário de feriados federais de 2026.
Essa distinção ocorre porque a Lei Federal nº 9.093/1995 permite que cada estado brasileiro escolha uma “data magna” para ser feriado civil, o que explica por que a folga não se estende a outras regiões do Brasil.
Quem para e quem trabalha?
Em São Paulo, o direito à folga é garantido, em regra, aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos das esferas estadual e municipal. No entanto, há uma exceção importante: servidores públicos federais, mesmo aqueles lotados em repartições dentro do estado paulista, não possuem direito automático à folga, pois seguem o calendário oficial da União.
Com a ascensão do trabalho remoto e das equipes híbridas, a regra geral para definir o direito ao feriado é o local habitual da prestação de serviços. Se um funcionário está alocado em uma unidade paulista, as leis estaduais devem ser respeitadas, mas especialistas recomendam que casos específicos sejam validados conforme as convenções coletivas da categoria.
Regras para quem trabalhar no feriado
O trabalho na data é permitido por lei em atividades consideradas essenciais ou naquelas que não podem sofrer interrupção. Também é comum em setores que operam com escalas previamente organizadas ou autorizadas por convenções coletivas.
Para os trabalhadores que forem convocados para o serviço neste dia 9, a legislação prevê duas formas de compensação, pagamento em dobro, a empresa deve remunerar o dia trabalhado com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Folga compensatória, caso o empregador prefira, poderá conceder um dia de descanso em outra data. Nessa situação, o pagamento em dobro deixa de ser obrigatório.
Empresas com estabelecimentos em São Paulo devem observar atentamente essas particularidades para evitar passivos trabalhistas, respeitando sempre as normas coletivas vigentes.
*Sob supervisão de Renata Nogueira




