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Abono salarial PIS/Pasep 2026 começa a ser pago em fevereiro

Benefício referente ao ano-base 2024 estará disponível a partir de 16/02 e poderá ser sacado até 30/12/2026

Trabalhadores nascidos em janeiro receberão o abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, a partir de 16 de fevereiro. O benefício, que pode chegar a um salário mínimo, estará disponível para saque até 30 de dezembro de 2026. A data inicial de pagamento foi transferida para o primeiro dia útil após 15 de fevereiro, que cai em um domingo.

O Ministério do Trabalho e Emprego estima que 26,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados este ano, com pagamentos que totalizam R$ 33,5 bilhões em todo o país.

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Novas regras para o abono salarial

A partir de 2026, o critério para definir quem tem direito ao benefício passa por mudanças significativas. Para receber o abono neste ano, o trabalhador precisa ter recebido, no ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.

O limite de renda para acesso ao benefício deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC). Enquanto isso, o salário mínimo continuará tendo ganho real, acima da inflação.

O governo projeta que, até 2035, apenas os trabalhadores que ganharam no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao abono. Isso ocorre porque o reajuste do salário mínimo considera tanto a inflação quanto o crescimento do PIB, resultando em aumentos superiores à variação dos preços.

Calendário de pagamentos 2026

Os valores serão liberados no dia 15 do mês correspondente ao nascimento do beneficiário, ou no primeiro dia útil seguinte caso a data coincida com fim de semana ou feriado.

As consultas para verificar se o trabalhador tem direito ao abono estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

Quem tem direito ao benefício

Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador precisa atender a quatro requisitos principais:

  • Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024);
  • Ter recebido até o limite de renda estipulado (R$ 2.765,93);
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Valor do benefício

O valor do abono varia de R$ 136 a R$ 1.621, dependendo do tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo corresponde ao valor do salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados em 2024.

Apenas quem trabalhou os 12 meses completos recebe o valor integral de um salário mínimo.

Como consultar e receber o benefício

Para consultar se tem direito ao abono, o trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, entrar no sistema com seu CPF e senha do portal gov.br, e tocar em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”.

Os trabalhadores do setor privado também podem verificar a situação do benefício nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Para os beneficiários do PIS, existem quatro opções de recebimento:

  • Crédito automático para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa;
  • Poupança Social Digital, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem;
  • Saque com cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui;
  • Saque em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação.

No caso do Pasep, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências de atendimento.

Trabalhadores com dúvidas podem buscar informações nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho, nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo os dígitos UF pela sigla do estado.

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