O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria para quem está aposentado por incapacidade permanente e necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária.
Esse adicional é destinado exclusivamente a esse tipo de aposentadoria, não é aplicado para pessoas aposentadas por idade ou por tempo de contribuição, mesmo que o segurado venha a desenvolver uma incapacidade posteriormente.
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Critérios
Segundo os critérios definidos pelo INSS, os seguintes casos podem ter direito ao acréscimo de 25%, desde que haja comprovação:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda das pernas quando a prótese for impossível;
- Perda de uma mão e dois pés mesmo se tiver prótese;
- Perda de um braço e uma perna quando prótese for impossível;
- Alteração grave das faculdades mentais que impeça autonomia;
- Casos em que a doença deixa a pessoa acamada ou incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária.
A concessão do adicional depende de avaliação da perícia médica do INSS e também da aprovação do supervisor da perícia.
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Como solicitar o benefício?
A solicitação do benefício deve ser realizada pelo canal oficial do INSS no portal ou no aplicativo Meu INSS, ou através do telefone de atendimento do INSS 135.
Na plataforma, procure pelo serviço Solicitar Acréscimo de 25% ou Perícia dos 25%. Após o envio do pedido, o beneficiário poderá ser convocado para perícia médica e avaliação social.
É exigido documentação pessoal e documentos médicos originais como laudos, exames, e relatórios que comprovem a incapacidade e a necessidade de assistência permanente.
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Quando o direito ao adicional pode ser reconhecido
O adicional pode ser solicitado no momento da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou caso a incapacidade e a necessidade de assistência surjam depois.
Se a perícia constatar que o segurado necessita de assistência, o acréscimo será incorporado ao valor mensal da aposentadoria.
Isso vale também para o benefício que estiver no teto previdenciário: o adicional não é limitado ao teto.
Quando o acréscimo deixa de valer
O acréscimo de 25% é pago enquanto a incapacidade e a dependência de terceiros existir. Se na reavaliação for constatado recuperação da capacidade ou independência nas atividades diárias, o adicional será suspenso.
Em casos de óbito do beneficiário, o valor adicional não é incorporado à pensão dos dependentes.
Por que o benefício existe?
O adicional de 25% tem a função de custear despesas de assistência permanente.
Fica a cargo do perito médico e do serviço social do INSS a verificação da necessidade real dessa assistência para conceder o benefício.
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