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Anvisa suspende glitter e folhas de ouro para uso em alimentos

Agência proíbe fabricação, venda e uso dos produtos decorativos da marca Morello

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, venda, propaganda e uso de produtos decorativos da marca Morello destinados à confeitaria.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16/01). A medida foi tomada após a detecção de polímeros plásticos nos itens, substâncias não autorizadas para consumo alimentar no Brasil.

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A suspensão afeta todos os lotes de folha de ouro para decoração e pó/brilho (glitter) para decoração em todas as cores disponíveis, que eram comercializados como ingredientes para uso culinário em diversas plataformas, incluindo e-commerce e redes sociais.

Os itens suspensos são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda., que utiliza a marca Morello para comercialização. A proibição tem abrangência nacional e entrou em vigor imediatamente após a publicação da resolução.

A decisão foi formalizada por meio da Resolução-RE nº 156, assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa em 16 de janeiro de 2026.

A Anvisa identificou a presença de substâncias não permitidas pela legislação sanitária brasileira nos produtos. De acordo com o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que estabelece as normas básicas sobre alimentos no país, a ingestão de plásticos é expressamente proibida.

No documento oficial, a agência afirma: “Considerando a presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos nos produtos ‘Pó/brilho para Decoração’, de diversas cores, de marca Morello, e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos”.

Com a determinação da Anvisa, todos os lotes dos produtos devem ser retirados do mercado. Estabelecimentos de confeitaria e consumidores estão orientados a não utilizar os itens em alimentos, devendo descartá-los ou devolvê-los.

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A agência também alertou os consumidores que nem todos os produtos visualmente associados à confeitaria são seguros para consumo. Itens destinados apenas à decoração externa, como enfeites não comestíveis, não devem ser ingeridos, mesmo quando comercializados ou divulgados de forma ambígua.

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