Luis Henrique Etechebere Bessa foi eliminado do vestibular da Universidade de São Paulo após zerar a prova de redação na segunda fase da Fuvest 2026. O estudante, que disputava uma vaga no curso de Direito, protocolou mandado de segurança na Justiça para obter explicações sobre a nota. A eliminação ocorreu em 2026.
A Fuvest justificou a pontuação pela ausência de desenvolvimento adequado do tema proposto. O candidato buscou esclarecimentos junto à organização do exame, mas considerou a resposta insatisfatória.
A proposta de redação exigia que os candidatos desenvolvessem argumentação sobre a frase “O perdão é um ato que pode ser condicionado ou limitado”. A organização do vestibular fundamentou a eliminação na falta de abordagem adequada do tema.
A Fuvest declarou: “Não há indícios suficientes que demonstrem essa compreensão [do tema] e desenvolvimento (…), o que prejudica sensivelmente a pertinência das informações e da efetiva progressão textual”.
O texto “passou por mais de três avaliações cegas” antes da definição da pontuação. O sistema de correção envolve banca com até quatro avaliadores. A fundação esclareceu que não existe mecanismo de revisão de nota de redação em nenhuma circunstância.
“Recebi um e-mail genérico quando perguntei qual o motivo da eliminação. Juntamente à minha mãe, que é advogada, entrei com pedido de mandado de segurança”, disse Luis Henrique ao G1. O candidato complementou: “Ainda estou aguardando uma resposta do reitor da USP. Só queria entender minha nota.”
Com assistência de sua mãe, que exerce a advocacia, o estudante recorreu à via judicial. O candidato compartilhou informações sobre a situação na plataforma X, mas removeu todas as publicações após receber centenas de reações com críticas e comentários irônicos relacionados ao vocabulário empregado em sua redação.
O texto de Luis Henrique começava com a frase: “Perpassa em altivez, pela procela, a grandiloquência condoreira, em cuja máxima aforismática revela a tétrica languidez do sofrer recôndito.”
Entre os trechos que provocaram reações nas redes sociais estão: “Sob essa perspectiva, Ferdinand de Saussure preconiza a relação simbiótica entre significado e significante a partir da coesão engendrada pelo domínio tradicional concomitante ao coercitivo”; “Nessa vereda, sobrepuja-se a subjetividade ao modus vivendi da superestrutura cívico-identitária”; e “Nesse sentido, é diminuída a grandiloquência condoreira pela tecnocracia e pela violência simbólica, sendo o sofrer recôndito o seu suplício, em distintos significantes.”
O candidato intitulou seu texto como “Intentona pela Reconstituição da Interioridade”. A redação foi estruturada em quatro parágrafos.
No primeiro parágrafo, o candidato citou a escritora Djaimilia de Almeida e sua obra “A Visão das Plantas”, relacionando-a a concepções hermenêutico-historiográficas. Em seguida, mencionou Ferdinand de Saussure e sua teoria sobre a relação entre significado e significante.
O parágrafo inicial encerrou-se com a seguinte afirmação: “Nesse ínterim, ressoa o sofrer recôndito na fragmentação identitária ao se concernir ao perdão – significado – múltiplos significantes: o condicionamento e a limitação, seja em razão da violência simbólica ou da tecnocracia.”
No segundo parágrafo, o texto apresentou conceitos de Pierre Bourdieu. A redação afirmou: “Nessa vereda, sobrepuja-se a subjetividade ao modus vivendi da superestrutura cívico-identitária.”
O candidato desenvolveu a dialética bourdiana relacionando-a à internalização de signos culturais. Segundo o texto, essa internalização ocorre a partir da impotência reflexiva do sujeito-interlocutor, que se resigna à unidimensionalidade distópica.
O parágrafo concluiu estabelecendo uma conexão entre a universalidade do imperativo categórico e o perdão condicionado, descrito como busca por relegar a outrem o esvaziamento eudaimônico da individualidade.
O desenvolvimento prosseguiu abordando a instrumentalização da razão no Antropo-tecno-ceno, definido como era em que ocorre a comodificação cultural através de adventos tecnológicos emergentes.
O texto citou Michael Sandel, afirmando que o filósofo postula a promoção, pela tecnocracia, da associação de concepções desenvolvimentistas à égide capitalista, ocasionando negligência da seguridade social.
A redação caracterizou o perdão limitado como uma tentativa de valorização do indivíduo cujo “status quo” encontra-se invisibilizado, devido à busca mercadológica pelo perdão.
O parágrafo final apresentou a seguinte síntese: “Diante do exposto, revela-se a tendência, no espectro contemporâneo, à fragmentação da psique coletiva, sendo o perdão a elucidação de sua fenomenologia.”
A conclusão retomou elementos do início do texto, afirmando: “Nesse sentido, é diminuída a grandiloquência condoreira pela tecnocracia e pela violência simbólica, sendo o sofrer recôndito o seu suplício, em distintos significantes.”
A redação utilizou expressões em latim como “modus vivendi” e “status quo”, além de termos técnicos de diversas áreas do conhecimento, incluindo filosofia, sociologia e linguística.
Sobre seu estilo de escrita, o estudante declarou: “Pessoalmente, sempre tive estilo de escrita com vocabulário não tão usual. Em todas as dissertações que escrevi nos últimos anos, nunca recebi nenhum apontamento sobre excesso de rebuscamento”.
O candidato defendeu que as dissertações argumentativas dos candidatos ao curso de Direito se destacam no processo de vestibular da USP por serem textos densos em conteúdo e vocabulário. Bessa reconheceu que seu texto apresentava inconsistências e que poderia ter se aprofundado mais, mas reiterou que não recebeu até o momento a justificativa da anulação da redação.
Na avaliação de professores, a redação apresenta excesso de formalidade e erudição que compromete a clareza, resultando em construções confusas e de difícil compreensão. O texto reúne diversas citações e conceitos, mas sem conexão direta com o tema proposto, o que o transforma em uma espécie de colagem de referências. Além disso, falta uma tese clara e uma organização consistente dos argumentos, dificultando a identificação de um posicionamento definido. Assim, o repertório apresentado acaba mais ornamental do que funcional, sem contribuir efetivamente para sustentar uma argumentação coerente e alinhada à proposta do vestibular.
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