O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que as famosas casquinhas e os sundaes do McDonald’s não são sorvetes, e sim “bebidas lácteas”.
O tribunal do Coneselho por 5 votos a 1, que as sobremesas não se enquadaram na categoria de “gelados comestíveis”. A decisão beneficia a rede de fast food, que agora poderá pagar menos impostos.
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Agora, as casquinhas e sundaes se encaixam na categoria “líquido de alta viscosidade”, semelhante a iogurtes e leites fermentados, como defendia o próprio Mcdonald’s.
Esta classificação isenta os produtos do recolhimento de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), tributos que seriam obrigatórios se fossem considerados sorvetes. Assim, o Mcdonald´s se livrou de uma autuação de R$ 324 milhões imposta pela Receita.
A disputa girou em torno da física e da química dos alimentos. O McDonald’s apresentou laudos técnicos do Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia que classificaram a massa da casquinha como “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”, sustentando a argumentação de que a máquina do restaurante apenas resfria a bebida láctea comprada dos fornecedores (como Vigor e Polenghi), sem alterar sua composição química.
A temperatura de serviço foi fator decisivo para o resultado. A empresa comprovou que suas sobremesas são servidas entre -4°C e -6°C, enquanto um “gelado comestível” deve ser entregue entre -8°C e -12°C. Esta diferença faz com que os produtos sejam classificados apenas como “resfriados”.
O julgamento não foi unânime. O conselheiro Ramon Silva Cunha foi o único a votar contra a tese do McDonald’s. Para ele, o grau de viscosidade deveria determinar a classificação do produto, concordando com a Receita Federal que a aparência e consistência das sobremesas deveriam prevalecer sobre a definição baseada na temperatura.
Com a nova decisão, não se sabe se o preço das sobremesas será reajustado.
