Justiça do AM manda prender desembargador aposentado por estupro da neta

Rafael de Araújo Romano terá que cumprir pena de 47 anos em regime fechado após trânsito em julgado da sentença na 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes

Por Redação TMC | Atualizado em
Foto: Divulgação/TJAM
Foto: Divulgação/TJAM

Rafael de Araújo Romano, desembargador aposentado, terá que cumprir pena de 47 anos de prisão por estuprar a própria neta. O mandado de prisão foi expedido na quarta-feira (18/03) pela 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Amazonas. A decisão ocorreu após o trânsito em julgado da sentença, quando não há mais possibilidade de recurso.

O cumprimento da pena será em regime fechado. A determinação judicial prevê a comunicação a diversos órgãos responsáveis pela execução da ordem, incluindo a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a Polinter e a Polícia Federal.

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Após a efetivação da prisão, Rafael de Araújo Romano será encaminhado ao sistema prisional. A guia de execução penal será emitida. A decisão determina ainda a coleta de material genético para inclusão em banco de dados, caso o procedimento não tenha sido realizado anteriormente.

Histórico dos crimes

Os abusos sexuais começaram em 2009. A vítima tinha 7 anos de idade. O último episódio ocorreu em 2016, quando a menina já estava com 14 anos. Os crimes se estenderam por um período de sete anos.

Rafael Romano é avô paterno da vítima. Segundo relato da mãe da menina, o desembargador aposentado frequentava a casa da família. Os abusos ocorriam nesse local.

A denúncia ao Ministério Público foi feita pela mãe da vítima em 2018. A menina relatou as situações em depoimento à Depca. Os relatos foram incluídos na denúncia do Ministério Público do Amazonas.

Revelação dos abusos

A mãe da vítima relatou à Rede Amazônica que soube da situação pela própria filha. Ela visitava uma amiga em um hospital quando a filha decidiu revelar os abusos. “Ela disse que tinha uma notícia muito grave para me contar. Ela disse ‘meu avô está me molestando desde que eu era pequena’. Tomei um susto, precisei respirar, fiquei completamente sem chão”, disse a mãe.

A mãe publicou um texto nas redes sociais onde expôs a denúncia. Ela chamou o ex-sogro de “monstro horroroso” e “pedófilo”.

“Não tem coisa pior que um pedófilo abusando da sua filha. E pior que isso, um pedófilo que é avô dela, que vivia na minha casa, eu cozinhava para ele, eu deixava o meu quarto pra ele dormir na minha casa, enquanto eu tava preparando o almoço ele abusava da minha filha no quarto”, relatou.

A vítima afirmou em depoimento que, no último episódio em 2016, uma tia chegou a ver a situação. A tia negou quando foi questionada sobre os abusos por “sentir vergonha”.

Desdobramentos

A vítima será comunicada sobre o desfecho do processo. Ela poderá buscar, na esfera cível, o recebimento da indenização fixada na sentença.

Quanto à perda do cargo público e à possível cassação da aposentadoria, a Justiça informou que caberá aos órgãos competentes adotar as medidas necessárias. A decisão determinou apenas a comunicação formal à Procuradoria-Geral do Estado sobre esses aspectos.

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