Os tesouros estaduais e municipais devem assumir a responsabilidade por possíveis perdas nos fundos de previdência de servidores que aplicaram recursos em títulos do Banco Master. A instituição financeira entrou em liquidação em novembro de 2025, após intervenção do Banco Central.
O Ministério da Previdência Social confirmou que não cabe à União socorrer os regimes próprios de previdência caso faltem recursos para pagar aposentadorias e pensões.
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A posição oficial do governo federal foi apresentada em resposta a questionamentos da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que solicitou informações sobre a exposição do Rioprevidência aos ativos do banco. O documento ministerial estabelece que, se as contribuições e reservas dos institutos se tornarem insuficientes após a liquidação do Master, os respectivos entes federativos deverão honrar os compromissos com os beneficiários.
Um levantamento realizado pelo Ministério da Previdência identificou que 18 institutos previdenciários de estados e municípios direcionaram recursos para Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master. O valor total aplicado nestes títulos chega a aproximadamente R$ 1,8 bilhão.
Rioprevidência lidera exposição aos títulos do Master
O fundo de previdência do estado do Rio de Janeiro aparece com a maior exposição entre os institutos afetados. O Rioprevidência aplicou R$ 970 milhões em Letras Financeiras do banco liquidado, representando mais da metade do total investido por todos os fundos.
A Amprev, instituto de previdência do Amapá, figura entre os principais credores com R$ 400 milhões aplicados nos papéis do Master. O fundo previdenciário de Maceió também apresenta exposição considerável, com investimentos de R$ 97 milhões.
Em São Roque, no interior paulista, o instituto previdenciário local aplicou R$ 93 milhões em Letras Financeiras do Banco Master. O valor chama atenção pela desproporção em relação ao tamanho da cidade, que possui cerca de 79 mil habitantes.
Ausência de garantia do FGC
As Letras Financeiras adquiridas pelos fundos de previdência não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Este mecanismo garante ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF em caso de quebra da instituição financeira, mas cobre apenas Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e outros produtos específicos.
Sem a cobertura do FGC, os investimentos realizados pelos institutos previdenciários são classificados como créditos a receber dentro do processo de liquidação do banco. A recuperação desses valores dependerá da existência de ativos disponíveis e da ordem de prioridade de pagamentos estabelecida pelas autoridades reguladoras.
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O cenário atual gera incerteza quanto à possibilidade de recuperação integral dos recursos aplicados. O governo federal reafirma que qualquer déficit que venha a comprometer o pagamento de benefícios previdenciários deverá ser coberto pelos tesouros estaduais e municipais.
A liquidação do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro do ano passado, afeta diretamente os fundos de previdência que optaram por investir em seus títulos sem garantia. O impacto financeiro exato sobre cada instituto ainda não foi determinado, pois dependerá do andamento do processo de liquidação.
As consequências para as finanças públicas locais poderão ser sentidas nos próximos meses, à medida que o processo de liquidação do Master avance e se defina quanto dos recursos investidos poderá ser recuperado.
Os tesouros estaduais e municipais terão que aportar recursos adicionais para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões caso ocorram perdas significativas.
