A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política pública de assistência social destinada às famílias de baixa renda. Criada em 2002 (Lei nº 10.438) e regulamentada pela Lei nº 12.212/2010, o objetivo é tornar a energia elétrica mais acessível a quem mais precisa.
Parte dos custos é subsidiada por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que viabiliza os descontos tarifários.
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Em junho deste ano, a ANEEL aprovou novas regras para a TSEE. Segundo as regras, será aplicado 100% de desconto para quem consome até 80 kWh/mês. São 17 milhões de famílias brasileiras beneficiadas com a gratuidade.
Tarifa Social
O programa é federal e oferece descontos ou gratuidade parcial na conta de luz para famílias de baixa renda e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, a lei é para aqueles que recebem até um salário mínimo.
Até o primeiro trimestre de 2025, os descontos tinham variedade conforme o consumo: de 0 a 30 kWh/mês o desconto era de 65%, de 31 a 100 kWh/mês era de 40% e de 101 a 220 kWh/mês era de 10%.
Com a atualização da TSEE em 2025, o programa passou a conceder 100% de isenção nos primeiros 80 kWh/mês.
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Como ter acesso à gratuidade?
Segundo a ANEEL, idosos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e são beneficiários da Tarifa Social passam a ter a gratuidade garantida nos primeiros 80 kWh/mês de consumo.
Essa parcela da energia consumida deixa de ser cobrada, restando apenas encargos como ICMS e iluminação pública.
Além disso, o idoso ou sua família precisa estar atualizado no Cadastro Único (CadÚnico), que é o sistema oficial do governo para identificar beneficiários de programas sociais.
Mesmo que esteja inscrito no CadÚnico e receba o BPC, é necessário contatar a distribuidora de energia elétrica para fornecer documento de identificação, CPF e NIS
A medida ajuda a preservar o orçamento das famílias que mais precisam, especialmente idosos que recebem apenas o BPC, garantindo que possam arcar com outros gastos essenciais, como alimentação e saúde.
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Gratuidade na energia alcança milhões de pessoas idosas
Segundo relatório do Ministério das Comunicações, de setembro de 2025, baseado na PNAD Contínua de 2024, 69,8% das pessoas com 60 anos ou mais já têm acesso à internet, um avanço significativo em inclusão digital para a terceira idade.
A faixa etária entre 60 e 69 anos é a que apresenta maior presença online, enquanto aqueles com 80 anos ou mais ainda enfrentam barreiras de acesso e utilização de tecnologias digitais.
Além disso, idosos nas regiões Sul e Sudeste apresentam maior acesso à internet em relação aos das regiões Norte e Nordeste, refletindo desigualdades históricas na infraestrutura de conectividade e no acesso à informação.
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Dados do Serasa Experian, mostram que contas básicas, como energia a de energia elétrica, água e gás, representam mais de 20% da inadimplência total dos consumidores brasileiros.
Em abril de 2025 essas dívidas foram responsáveis por 20,1% dos registros de calote no país. Itens essenciais de sobrevivência ainda são motivo de atraso de pagamento para muitas famílias.
